Juíza federal anula questão do XXXII Exame de Ordem e determina que OAB atribua pontuação a todos os candidatos

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Wanessa Rodrigues

A juíza federal Manoela de Araújo Rocha, no exercício da titularidade da 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA), concedeu tutela de urgência para determinar que a Ordem dos Advogados do Brasil (AOB) anule uma das questões da primeira fase do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) e atribua a pontuação correlata a todos os candidatos. Trata-se da questão nº 76, da prova tipo 2 – verde. A magistrada arbitrou multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento da medida. O Rota Jurídica entrou em contato com a OAB mas, até o fechamento da matéria, não obteve resposta.

A magistrada atendeu a pedido feito por uma bacharel reprovada na avaliação. Com a anulação da questão, a juíza determinou que a OAB viabilize a participação da candidata na 2ª fase (prova prático-profissional) do próximo Exame de Ordem (XXXIII EOU), que será realizada no dia 12 de dezembro deste ano. Segundo o advogado Pedro Auar, que representou a candidata e outros bacharéis em ações semelhantes, a pontuação deve ser atribuída até mesmos aos participantes que não ingressaram com pedidos na Justiça.

Ao ingressar com o processo, o advogado relatou que a bacharel realizou a primeira fase do XXXII EOU em junho passado, não alcançando a classificação para a etapa seguinte. Argumentou que a referida questão trata do rito sumário do processo do trabalho, tópico não previsto no edital da avaliação.

Disse que a candidata ingressou com recurso na OAB, mas a resposta da comissão foi idêntica à de outras questões, caracterizando-se teratológica. Ao prestar informações na ação, a OAB requereu a improcedência do pedido.

Tutela de urgência

Ao analisar o pedido, a magistrada explicou que que não cabe ao Poder Judiciário exercer ampla sindicância quanto ao teor de questões de concurso público, sendo defeso substituir a banca examinadora. Neste contexto, a atuação deve se limitar ao controle da legalidade ou da ilegalidade do ato administrativo hostilizado, sob pena de configurar violação ao princípio da separação dos poderes.

No caso em questão, disse que a controvérsia trazida aos autos aponta, ao menos nesta análise preliminar, para uma manifesta violação ao princípio do instrumento convocatório. Isso porque, segundo explicou, o edital se refere “exclusivamente, aos procedimentos comum e sumaríssimo”. Contudo, a questão impugnada versa sobre rito sumário do processo do trabalho.

“Assim, ao menos neste primeiro, parece-me que a questão impugnada não é compatível com a previsão editalicia, como estabeleceu o Supremo Tribunal Federal no Tema 485 da repercussão geral”, completou.

Questionamentos

A polêmica envolvendo o XXXII EOU teve início logo após o resultado da 1ª fase. Apesar de os candidatos terem apontado erros materiais em mais de 15 questões, a OAB anulou apenas cinco delas. Diante da situação, foram propostos mais de 100 mil recursos administrativos, sem sucesso. Com isso, os candidatos buscaram ajuda do Judiciário.

PROCESSO: 1061639-93.2021.4.01.3300

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