Juiz nega reanálise de tutela que determinou busca e apreensão de criança para que pai possa exercer direito de visitação

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Wanessa Rodrigues

O juiz Eduardo Walmory Sanches, em plantão forense em Aparecida de Goiânia, indeferiu pedido da mãe de uma criança de 7 anos para reanálise da tutela que determinou a busca e apreensão da criança para que o pai possa exercer o direto de visita. Ele exerce a guarda compartilhada, já homologada e estipulada pela Justiça. Assim, fica mantida a medida, que também foi dada em plantão judicial, no último dia 24 de dezembro, e já cumprida.

O magistrado explicou que, nos termos do art. 6º, inciso III da Resolução 149/2021 do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), durante o plantão judicial não serão apreciados “reiteração de pedido já apreciado no órgão de origem ou em plantão anterior, nem a sua reconsideração ou reexame”. Ressaltou, ainda, que o mérito da ação deverá ser analisado pelo juízo natural, no caso Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia.

Além disso, salientou que, conforme parecer do Ministério Público, o pai da criança demonstrou de maneira satisfatória o descumprimento de sentença judicial, que estabeleceu que a guarda da criança seria compartilhada. “Motivo pelo qual o decisum não merece ser reconsiderado”, disse o magistrado.

O advogado Oberdan Matias Matos, do escritório Oberdan Matias Matos Advogado & Consultor, que representa o genitor na ação, acionou o Judiciário porque a mãe da menina estaria obstando a convivência dela com o pai. Inicialmente, foi homologado o direito de o genitor ficar com a filha menor em finais de semana alternados. Contudo, a genitora rompeu o direito.

Assim, a juíza Patrícia Dias Bretas, em substituição na 2ª Vara de Senador Canedo, determinou, em cumprimento de sentença, que a genitora permitisse a convivência do pai com a criança. Além disso, autorizou viagem do pai com a filha independentemente do consentimento materno. Porém, essa decisão também não foi cumprida.

Dessa forma, no último dia 24 de dezembro de 2021, a juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges, no plantão forense em Senador Canedo, deferiu a medida cautelar de busca e apreensão da menor.