Para garantir direito de visitação de pai a filha menor, juíza determina busca e apreensão da criança na casa da mãe

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Marília Costa e Silva

A juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges, responsável pelo plantão forense dessa sexta-feira (24) na comarca de Senador Canedo, município localizado na Região Metropolitana de Goiânia, determinou a busca e apreensão de uma criança de 7 anos que reside na casa da mãe. O objetivo da medida foi permitir que o pai possa exercer o direito de visitação da filha, sobre a qual exerce a guarda compartilhada, já homologada e estipulada pela Justiça.

Conforme apontado pelo advogado Oberdan Matias Matos, representante do autor da ação, ele acionou o Judiciário porque a mãe da menina estaria obstando a convivência dela com o pai. O causídico sustentou ainda que já existe decisão determinando o restabelecimento da convivência entre os dois e até permitindo que o genitor viaje com a filha, independentemente do consentimento materno.

A despeito da decisão judicial, o advogado afirmou que a genitora permanece renitente em obstar a convivência paterna, subsistindo o descumprimento da ordem. “É direito fundamental da criança e do adolescente ter consigo a presença dos pais, o carinho, a companhia e amizade e não se pode negar que é direito do autor poder desfrutar da convivência com a menor, e de lhe prestar visitas nos termos do art. 19 da Lei 8.069/90”, frisou o defensor.

Arbitrariedade

Ao analisar o caso, a magistrada ponderou que analisou o caso plantão porque entendeu haver nele o risco do autor não assegurar o direito que pleiteia. Isso porque, segundo ela, restou sobejamente demonstrado que apesar de igualdade de condições com a mãe da criança, guardiã legal da infante, por arbitrariedade da genitora está ocorrendo a falta de convivência paterna.

Ademais, de acordo com a julgadora, o próprio juízo competente já determinou o restabelecimento da convivência paterna, bem como autorizou o genitor, independentemente do consentimento materno, que leve consigo a filha em viagem já programada. Além do dano ao pai, a magistrada entendeu obstar a convivência da criança com o genitor pode prejudicar o desenvolvimento físico, moral e psicológico da criança.

Ao deferir a medida cautelar de busca e apreensão da menor, a juíza determinou que ela seja feita com a participação de um membro do Conselho Tutelar da cidade, que ficará responsável pela providência de entregar a criança ao genitor. Ela também autorizou que os agentes incumbidos da diligência solicitem e se utilizem, em caso de necessidade, de força policial no auxílio à efetivação da medida.