O juiz da 7ª Vara Cível de Goiânia, Eduardo Álvares de Oliveira, determinou o cancelamento imediato da penhora de valores superiores a R$ 105 mil bloqueados em contas de um empresário goiano. Na decisão, o magistrado reconheceu que os recursos tinham natureza salarial e, portanto, são absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
O caso teve origem em ação de execução de título extrajudicial ajuizada para a cobrança de aluguéis e encargos locatícios. Durante o andamento do processo, houve determinação de bloqueio judicial, que atingiu diretamente o salário do empresário.
Representado pelo advogado Henrique Rodrigues de Almeida, do escritório Rodrigues & Aquino Advocacia, Thiago apresentou defesa sustentando a impenhorabilidade das verbas salariais. Em análise dos extratos bancários, o magistrado concluiu que os valores retidos eram provenientes de salário e, por isso, não poderiam ser objeto de constrição, mesmo que de forma parcial.
Na decisão, o juiz destacou:
“Defiro o pedido formulado por Thiago Assis de Jesus, determinando o imediato cancelamento da constrição judicial incidente sobre valores de natureza salarial, tendo em vista a impenhorabilidade dessas verbas, nos termos do art. 833, IV, do CPC”.
Próximos passos
Segundo o advogado Henrique Rodrigues de Almeida, o próximo pedido será de extinção da cobrança, uma vez que, além da ilegalidade da penhora, o processo apresenta vícios de nulidade que comprometem sua validade. “Conseguimos preservar o salário do empresário, mas agora vamos além: existem falhas processuais que precisam ser reconhecidas, e isso pode levar ao encerramento definitivo da execução”, afirmou.
Relevância da decisão
O entendimento reforça a proteção legal assegurada pela legislação processual, garantindo que verbas destinadas ao sustento do trabalhador e de sua família não sejam desviadas para o pagamento de dívidas. Para o advogado responsável, a decisão também representa precedente importante para empresários e profissionais que enfrentam bloqueios judiciais em Goiás.
O advogado ressaltou que cada caso deve ser analisado de forma individual, mas que a legislação brasileira dispõe de instrumentos eficazes para resguardar direitos fundamentais mesmo diante de execuções judiciais.
Processo 5339793-02.2020.8.09.0051
































