Juiz altera portaria que limitava carga rápida de processos em Jataí

Após intervenção da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil  (OAB-GO), o juízo da 1ª Vara Cível de Jataí, no Sudoeste Goiano, alterou portaria que limitava o acesso de advogados ao processo para carga rápida e editou novo documento atendendo ao pleito da instituição.

O artigo 1° da Portaria 01/2018, expedida pelo juiz Sérgio Brito Teixeira e Silva, afirmava que a carga rápida para obtenção de cópias só poderia ser feita até 16 horas. O Código de Processo Civil (CPC), no entanto, estabelece que este direito da advocacia pode ser realizado pelo período de 2 a 6 horas, sem fixar horários (artigo 107, §3º, CPC).

Como o expediente do cartório se encerra às 18 horas, o entendimento do juiz era de que a carga rápida só poderia ser feita até as 16 horas. No mesmo documento, em seu artigo 4º, o juiz determinava que o advogado que descumprisse o prazo mais de uma vez não poderia fazer carga rápida em nenhum outro processo de sua vara.

Aceite

Em reunião realizada pela secretária-geral adjunta, Delzira Menezes e pela procuradora de Prerrogativas da OAB-GO, Gabriela Gontijo Nascente, na tarde desta terça-feira (20 de março), o juiz acatou o pedido da OAB-GO e expediu a Portaria 02/2018.

A nova portaria modifica a redação do artigo 4º, que passa a determinar que o procurador que descumprir o prazo, perderá o direito a carga rápida apenas naqueles autos, em adequação ao que preceitua o §4º do artigo 107 do CPC.

Em relação ao artigo 1º, não obstante a manutenção do texto, o magistrado, corroborando com o entendimento da OAB, informou que o advogado não será privado de seu direito de obtenção de cópias, sendo que após as 16 horas o patrono será acompanhado de servidor da vara para que obtenha a xerox desejada.

Avaliação

Delzira Menezes explica que o CPC é claro e prevê que só perde o direito de carga rápida no processo em que houve atraso para a devolução. “Não pode ser estendido aos demais, que estejam no mesmo cartório. O juiz foi cortês e ouviu todas as nossas solicitações e solicitou um canal direto com a subseção”, detacou.

A procuradora de Prerrogativas, por sua vez, avalia que foi positiva a reunião e a decisão. “Antes, a portaria prejudicava o exercício pleno da advocacia. Agora cumpriu- se a lei”, afirmou. Fonte: OAB-GO