CNJ autoriza tribunais a concederem licença-paternidade de 20 dias para servidores e juízes

A possibilidade de os órgãos do Judiciário prorrogarem a licença-paternidade de magistrados e servidores por mais 15 dias foi reconhecida pelo conselheiro Bruno Ronchetti, do Conselho Nacional de Justiça, em liminar nessa terça-feira (31/5). Com a mudança, os servidores poderão ficar até 20 dias afastados.

A decisão temporária responde ao Pedido de Providências apresentado pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A solicitação foi fundamentada no direito dos trabalhadores regidos pela CLT (Lei 13.257/16), dos servidores submetidos ao regime da Lei 8.112/90 (Decreto 8.737/16) e dos membros do Ministério Público Federal (Portaria 36, de 28 de abril de 2016).

Para Ronchetti, o pedido das associações busca chamar a atenção para a importância de uma maior presença dos pais junto aos seus filhos logo após ao nascimento do bebê para garantir o desenvolvimento da criança. O conselheiro citou exemplos sobre o tema, como a ampliação da licença-maternidade no serviço público e na iniciativa privada (Programa Empresa Cidadã).

A liminar precisa agora ser ratificada pelo Plenário do CNJ, o que pode ocorrer em sessão virtual. “A proteção à paternidade, tal como à maternidade, enquanto direito social, qualifica-se como direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia”, afirmou o conselheiro.

No Rio são 30
Desde maio deste ano, os magistrados e servidores do Judiciário do Rio de Janeiro têm direito à licença-paternidade de 30 dias (Resolução CM 04/2016). O benefício pode ser usado a partir do dia de nascimento da criança ou da data da perda do bebê ao longo da gestação da mulher ou companheira.

A medida segue entendimento da Emenda Constitucional 63/ 2015, que estabeleceu a licença-paternidade aos servidores públicos civis e militares estaduais. Com informações da Assessoria de Imprensa da Anamatra.