Judiciário goiano tem Juízo 100% Digital em todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus

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O Juízo 100% Digital em todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário do Estado de Goiás é realidade em Goiás. Desde de dezembro, as partes podem ajuizar uma ação, participar de audiências e ter seu processo finalizado sem ser necessário irem presencialmente a um fórum. O Decreto Judiciário nº 2.895/2021, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, normatizou a ampliação para todas as unidades de natureza cível e criminal, compreendendo inclusive os Tribunais do Júri, sem prejuízo da prática de atos presenciais ou híbridos.

A implantação do Juízo 100% Digital no âmbito do Poder Judiciário goiano teve início em novembro de 2020, com um projeto-piloto em 14 unidades da comarca de Goiânia. Em março de 2021, a iniciativa foi ampliada para todos os Juizados Especiais Cíveis e de Fazenda Pública e Varas Cíveis e de Fazenda Pública. Segundo a Resolução nº 345 do CNJ, uma vez escolhido o 100% Digital, todos os atos são praticados no meio virtual, com audiências por videoconferência, e o contato entre magistrado e advogado, caso requisitado, também será por videoconferência. No momento do ingresso da ação, o advogado deve informar o contato para a comunicação eletrônica, no entanto, a ausência do endereço eletrônico não trava o ingresso pelo meio 100% digital.

Para a ampliação do Juízo 100% Digital em todo o Estado, o juiz auxiliar da Presidência, Aldo Sabino, explica que foram necessários estudos e inovações no sistema Projudi. “Foram cinco pontos tecnológicos trabalhados no sistema: abertura das áreas novas de distribuição, transporte da flag para o 2º grau no caso de recurso, inserção da opção nas ações originárias no Tribunal e nas Turmas Recursais e, por fim, a alteração da forma de opção pelo Juízo 100% Digital. Parabenizo a equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação, que fez um trabalho eficiente e dentro do menor tempo possível para garantir essa ampliação, que certamente moderniza a tramitação processual em todo Poder Judiciário goiano”.

Acesso

De acordo com o ato normativo do TJGO, “a parte que não dispuser de ferramentas ou estrutura tecnológica para participar dos atos processuais por meio digital próprio poderá utilizar as instalações híbridas do Juízo 100% Digital ou as salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça”. O atendimento no Juízo 100% Digital será realizado durante o horário de expediente forense por meio do Balcão Virtual e, por agendamento, pelo Fale Conosco. Fonte: TJGO