Judiciário funciona em sistema de plantão a partir desta quarta-feira devido ao feriadão da Semana Santa

O Judiciário goiano e a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal começam o feriadão da Semana Santa a partir desta quarta-feira (31). No Tribunal de Justiça de Goiás, a permissão para o feriadão prolongado tem como base o artigo 177, do Código de Organização Judiciário do Estado de Goiás e o artigo 155, do Regimento Interno TJGO. Eles tratam da interrupção dos serviços forenses em datas estabelecidas pelos dispositivos, não havendo expediente de quarta-feira (31) ao Domingo de Páscoa (4). Dessa forma, as atividades regulares das 127 comarcas goianas e do TJGO só serão retomadas na segunda-feira (5).

Para atender aos casos de urgência, o Poder Judiciário goiano conta com escala de plantão após o expediente forense regular (noite) e durante os finais de semana e feriados.

Justiça do Trabalho

Nos dias 31 de março e 1º e 2 de abril, não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 18ª Região, em razão de feriado previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso II, e no Regimento Interno do TRT18, art. 225, inciso III, alínea b. O retorno aos trabalhos se dará também no dia 5 de abril.

Os prazos que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem durante o feriado ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Justiça Federal e tribunais

Em virtude do feriado da Semana Santa, não haverá expediente também na Secretaria do Supremo Tribunal Federal nos dias 31 de março a 4 de abril, conforme prevê o artigo 62, inciso II da Lei 5.010/1966, que define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores.

A determinação foi publicada na Portaria 4/2021, editada pela Diretoria-Geral do Supremo Tribunal Federal. Assim, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira subsequente, dia 5 de abril, seguindo previsão dos artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).