Itaú é processado em R$ 20 milhões após aborto em agência

O Ministério Público do Trabalho em Palmas (TO) pede na Justiça Trabalhista a condenação do Banco Itaú depois que uma funcionária foi impedida de deixar a agência depois que passou mal e teve um aborto espontâneo durante o trabalho. A investigação alega que o banco foi procurado para se defender, mas não apresentou documentos solicitados e não respondeu notificações enviadas. Segundo o MP, o banco praticou assédio moral organizacional e deve pagar uma multa de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.

Na ocasião, mesmo ensanguentada, a funcionária não pôde sair da agência até fechar a tesouraria, três horas depois do aborto, guardando nesse período, o feto em saco plástico. No outro dia, após ir ao médico, voltou à agência para transferir a tesouraria para outro funcionário, e teve seu direito legal de 30 dias de afastamento reduzido para apenas quatro.

Além de esta situação, foram vários os relatos da pressão excessiva exercida, que por vezes impossibilitava o almoço dos funcionários ou os faziam ficar muito além do expediente, sem anotar as horas extras trabalhadas.

Segundo depoimentos colhidos durante a investigação, o número reduzido de bancários resulta no acúmulo de funções, como as de gerente operacional e de caixa. No ambiente de trabalho, outros empregados também sofreram doenças organizacionais, como estresse, tendinite e lesão por esforço repetitivo, sendo alguns demitidos em razão dos problemas de saúde.

Para a procuradora Mayla Alberti, “os depoimentos colhidos são uníssonos e demonstram que a ré sobrecarrega seus funcionários com acúmulo de funções e carga excessiva de trabalho, muitas vezes não computando a integralidade das horas suplementares laboradas, contribuindo para um flagrante prejuízo à saúde física e mental dos obreiros.”

A Ação Civil Pública foi ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Palmas. A primeira audiência foi marcada para 18 de junho.