INSS terá de analisar pedidos de benefícios previdenciários de entregadores do iFood

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Entregadores vinculados ao iFood em todo o País deverão ter os pedidos de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes ou adoecimentos relacionados ao trabalho analisados individualmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A determinação consta de liminar concedida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia.

Publicada nesta segunda-feira (27), a decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o INSS. A medida busca assegurar a análise dos requerimentos e combater a subnotificação de acidentes envolvendo entregadores por aplicativo.

Com a liminar, o INSS não poderá rejeitar automaticamente os pedidos apenas pela ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), pela inexistência de vínculo formal de emprego ou pelo fato de o entregador ser classificado como parceiro ou trabalhador autônomo.

Cada requerimento deverá ser examinado de forma individual, a partir dos documentos e demais provas apresentados pelo trabalhador. A decisão não determina a concessão automática do benefício, mas impede que o pedido seja recusado exclusivamente em razão da modalidade de contratação.

Segundo o procurador do Trabalho Ilan Fonseca, autor da ação, os entregadores enfrentavam dificuldades para obter proteção social após acidentes ou adoecimentos.

“Os entregadores estavam num limbo jurídico. Quando sofrem um acidente, não contam com proteção social, nem da empresa, nem da seguradora que ela contrata para essas questões e nem do INSS. Agora pelo menos cada pedido terá que ser analisado e deferido ou não”, afirmou.

Reanálise de pedidos negados

A magistrada também determinou que o INSS estruture um fluxo administrativo específico para possibilitar a reanálise dos requerimentos anteriormente negados pela falta de CAT, de vínculo empregatício formal ou pela classificação do entregador como autônomo.

No prazo de 30 dias, a autarquia deverá apresentar relatório detalhado sobre o funcionamento do procedimento. O documento deverá indicar os canais de atendimento, as etapas para análise dos pedidos, os documentos aceitos e a forma de solicitação de informações ao iFood e à MetLife.

Multas por descumprimento

A juíza fixou multa diária de R$ 10 mil para cada um dos réus em caso de descumprimento das obrigações. Para o iFood e a MetLife, a penalidade poderá chegar, inicialmente, a R$ 300 mil por empresa. No caso do INSS, o limite foi estabelecido em R$ 500 mil.

A decisão também prevê multa de até R$ 5 mil por processo administrativo quando houver omissão injustificada na análise de um requerimento individual.

O tratamento dos dados dos entregadores deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações poderão ser utilizadas apenas para apuração de acidentes de trabalho, emissão de CAT, atendimento à saúde, análise de benefícios previdenciários, exercício regular de direitos e cumprimento de obrigações legais.

Danos morais coletivos

Na ação, o MPT pede que os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos. O valor foi calculado com base no faturamento da plataforma no Brasil e ainda será analisado durante o julgamento do mérito.

A ação não busca o reconhecimento automático de vínculo de emprego entre o iFood e os entregadores nem a concessão imediata de benefícios. O pedido é para que os requerimentos sejam recebidos, instruídos e analisados pelo INSS, sem recusa baseada exclusivamente na ausência de vínculo formal ou de CAT.

A investigação conduzida pelo MPT na Bahia apontou obstáculos enfrentados pelos entregadores para registrar acidentes e acessar a proteção previdenciária. Segundo o órgão, a falta de mecanismos adequados contribui para a subnotificação e transfere ao Sistema Único de Saúde (SUS), à Previdência Social e às famílias os custos dos acidentes e afastamentos.