IGT oferece Curso preventivo de Direito do Trabalho para empresas

Carla Zannini falará sobre temas como contratação, poder empregatício

O Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT) realizará, nos dias 7 e 8 de abril, o curso Legislação trabalhista aplicada de forma preventiva, cujo objetivo é preparar e capacitar profissionais para prevenir e reduzir os passivos trabalhistas. Com material didático e abordagem prática, a presidente do IGT, Carla Franco Zannini, falará sobre temas como contratação e contratos de trabalho, poder empregatício, salário e seus componentes, convenção coletiva de trabalho, suspensão e extinção do contrato de trabalho, entre outros. Ela é especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UFG, conselheira da OAB-GO e sócia fundadora do escritório Carla Zannini Advogados Associados.

O curso será realizado na sede do IGT, no Edifício Business Center (Rua 18, nº 110, salas 406m e 407, Setor Oeste). Na sexta-feira, a programação será das 19 às 22 horas e no sábado, das 8 às 17 horas. O curso tem como público-alvo advogados, administradores, contadores, colaboradores de Recursos Humanos e estudantes dessas áreas. A carga horária é de 15 horas-aula com certificação.

Carla Zannini chama a atenção para a dimensão do número de reclamações trabalhistas. Só no ano passado cerca de 3 milhões de ações foram ajuizadas apenas na Justiça do Trabalho em todo o país. Ela alerta que não há perspectiva de redução nessa tendência. “A maioria desses novos processos está ligada ao pagamento de direitos e verbas rescisórias não pagas pelo empregador ou demitir seus funcionários e também durante a vigência do contrato de trabalho”, esclarece, alertando: “É possível prevenir o acionamento da Justiça quando o empregador e seu departamento de Recursos Humanos têm conhecimento do que exatamente deve ser pago ao funcionário”. É esse o intuito do IGT.

Carla Zannini acrescenta que o desconhecimento jurídico e técnico dos direitos trabalhistas no setor de RH torna-se uma sangria de difícil controle e o ajuizamento do conflito entre empregador e empregado se torna quase inevitável. “É preciso dizer: se a empresa obtém seus resultados através do trabalho de seus colaboradores, é mais do que justo que estes recebam seus direitos conforme manda a legislação”, diz.

Ela observa que há uma crença arraigada de que contratar e encerrar o contrato de trabalho é sempre igual e envolve direitos lineares em toda e qualquer época e em todo e qualquer ramo e que, portanto, a “contabilidade” fará sempre o cálculo corretamente.  “Além da CLT, diversas outras normas estão envolvidas nas relações de trabalho e é preciso conhecer as Convenções Coletivas de Trabalho da categoria, os Acordos Coletivos e ainda os entendimentos correntes dos Tribunais do Trabalho para não ocorrer em erros que custarão mais caro no futuro”, observa a presidente do IGT.