IBDP entrega ao Governo propostas para a reforma da previdência. Veja quais

Da Redação

Alterações constitucionais no custeio, regras para as aposentadorias, medidas para os trabalhadores rurais, contribuição dos microempreendedores individuais e das donas-de-casa, soma de pontos para a aposentadoria especial, mudanças para servidores públicos, inclusão na Constituição da desaposentação, alterações na previdência complementar e pensão por morte estão entre as principais propostas apresentadas na terça-feira (2) pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) ao Governo Federal.

O instituto havia se reunido no início de julho deste ano com o chefe da Assessoria Especial da Casa Civil da Presidência da República, Marcelo de Siqueira Freitas e o secretário da Previdência – Ministério do Trabalho e Previdência Social, Marcelo Abi-Ramia Caetano onde foi tratado que o IBDP apresentaria propostas legislativas, com objetivo de contribuir para a reforma da previdência.

Em relação às regras, o IBDP sugere que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição passe a ter idade mínima de 48 anos para a mulher e 53 anos para o homem, e aumente gradativamente a cada 4 anos até chegar a 58 anos de idade e 30 de contribuição para as mulheres; 63 anos de idade e 35 de contribuição, em 2057. “A aposentadoria por idade aumentaria gradativamente até chegar a 63 anos de idade para a mulher e 67 anos para o homem e aumentaria de 15 anos de contribuição para 23 anos em 2057, reduzindo em cinco anos para os trabalhadores rurais”, explica Jane Berwanger, presidente do IBDP.

A criação do trabalhador rural avulso, que englobaria os que trabalham na informalidade e o aumento da contribuição previdenciária são as medidas propostas para os trabalhadores rurais. Já a contribuição dos microempreendedores individuais e das donas de casa passaria gradativamente de 5% até chegar a 8%.

Na aposentadoria especial, a ideia é criar uma soma de pontos: I – 50 pontos, para aposentadoria aos 15 anos; II – 60 pontos, para aposentadoria aos 20 anos; III – 70 pontos, para aposentadoria aos 25 anos. As somas de idade e de tempo de trabalho sob condições especiais previstas no caput serão majoradas em um ponto em: I – 31 de dezembro de 2020; II – 31 de dezembro de 2024; III – 31 de dezembro de 2028;  IV – 31 de dezembro de 2032; e V – 31 de dezembro de 2036.

“No custeio a sugestão é alterar vários artigos para trazer maior segurança jurídica, evitando discussões judiciais em torno das contribuições”, comenta Adriane Bramante, vice-presidente do IBDP.

Também foi proposta a inclusão na Constituição da desaposentação, desde que o segurado tenha cinco anos após a aposentadoria. E, com relação aos servidores públicos, foram orientadas mudanças para as aposentadorias dos policiais, que passariam a ser regidas por leis federais, e não mais por leis estaduais, além da extinção da aposentadoria por invalidez proporcional.

“Na Previdência Complementar, as alterações propostas pretendem trazer maior segurança a esse sistema, com mais garantias aos participantes de planos de previdência privada”, afirma Berwanger.

E foi sugerida a concessão de pensão por morte para os dependentes do falecido sem qualidade de segurado no tempo do óbito, mas que tiver completado a carência da aposentadoria por idade, ou seja, 180 contribuições.

De acordo com o IBDP, o Governo ouviu atentamente as propostas e manifestou que neste documento se encontram vários aspectos até então não analisados. Com relação ao envio das propostas ao Congresso Nacional, declarou que nem a data nem o conteúdo estão definidos.

“Para o IBDP foi fundamental essa oportunidade de contribuir para a discussão da reforma com propostas que, segundo o Governo, serão estudadas”, comenta Berwanger. E completa: “Não sabemos se as proposições do IBDP serão incorporadas, mas como instituição científica de representação nacional estamos fazendo nossa parte”.