Um homem que atuação ilegalmente como advogado em Rio Verde foi preso na manhã desta quinta-feira (28) após denúncia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). A prisão foi feita em flagrante por policiais militares, diante da presença de representantes da Comissão Especial de Combate ao Exercício Ilegal e a Captação Indevida (CECEICIC) e de Defesa das Prerrogativas. Ele foi encaminhado para a Central de Flagrantes, onde foi lavrado um TCO, e liberado em seguida.
O presidente da CECEICIC, Luciano Cardoso, que acompanhou toda ação, diz que a OAB recebeu denúncia anônima sobre a atuação do homem pelos seus canais de comunicação. Averiguada a materialidade e autoria da denúncia, inclusive por meio de documentos, representantes da seccional goiana o procurou em Rio Verde e o acusado se apresentou como “advogado”.
Ao ser exigida a carteira profissional, ele declinou e confessou a prática do exercício ilegal da profissão. Diante da ocorrência, foi dada voz de prisão ao homem, que foi encaminhado para a delegacia, para prestar esclarecimentos.
No depoimento à delegada Jaqueline Camargo Machado de Queiroz Sielskis, ele, no entanto, negou o exercício falso da advocacia. A ele, no entanto, foi imputada infração ao artigo 47 da Lei das Contravenções Penais: “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”.
Colaboração
Luciano Cardoso lembra que sua comissão vai apurar ainda se houve a participação de advogados inscritos, que possam ter facilitado o exercício profissional “por não inscrito”. Em caso de confirmação desta colaboração, estes advogados poderão responder a processo disciplinar.
A representante da Comissão de Direitos de Prerrogativas, Márcia Póvoa, recomenda a quem for contratar advogado para que solicite sua identificação profissional, onde consta o número de inscrição ou procure informações junto a OAB-GO, como forma de se proteger daqueles que ignoram a lei e podem prejudicar o cidadão que deposita confiança em quem não possui habilitação junto a Ordem dos Advogados do Brasil. Fonte: OAB-GO