Juíza entende que carícias configuram estupro de vulnerável

Juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia.

Um homem foi condenado a 14 anos de prisão por estupro, por ter praticado, durante um ano, atos libidinosos contra a enteada menor de idade. Os abusos foram iniciados quando a menina tinha apenas 11 anos de idade. Segundo a ação, ele a acariciava, passava a mão em partes de seu corpo, como seios e órgão genital, e friccionava o pênis ereto em seu corpo, com finalidade libidinosa. Atos que configuram estupro de vulnerável, conforme a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Conforme relatos da vítima, o padrasto começou a passar a passar a mão em seu corpo e pedia que não contasse nada à sua mãe, dizendo: “se você contar, você sabe o que vai acontecer”. Narrou que ele colocava a mão por dentro de sua blusa e ficava tocando em seus seios, bem como introduzia a mão no interior de sua calcinha e passava a mão em sua vagina, contudo, não inseria o dedo em seu órgão genital. Além disso, passava a mão em suas nádegas e friccionava seu órgão genital ereto em seu corpo, isso por várias vezes.

A menina conta que o acusado sempre se aproveitava da ausência de sua mãe, que saia para trabalhar, para perpetrar os atos libidinosos. Segundo disse, o padrasto só entrava no trabalho às 16 horas, ficando o dia todo sozinho em casa com ela e os irmãos, enquanto sua genitora trabalhava. Aduziu que os abusos ocorreram por inúmeras vezes, sendo a última vez no mês de março de 2010, quando fugiu de casa. Alegou que antes de fugir, contou os fatos para sua mãe, contudo, ela não acreditou.

Na fase judicial, a vítima reiterou a versão prestada na Delegacia de Polícia, acrescentando que, em algumas ocasiões, em que eles brincavam de escorregar, o réu se aproveitava para passar a mão em seu corpo. Esclareceu que nunca houve penetração, mas sim carícias em seu órgão genital e seios. Narrou que, em certa oportunidade, tentou sair correndo, mas ele a segurou, tampou sua boca e determinou que parasse de gritar, pois alguém poderia pensar que estava fazendo algo de errado contra ela.

O acusado negou os atos e disse que a vítima inventou a história por vingança, porque era muito rígido com ela. Disse, ainda, que a ofendida foi abusada sexualmente, na verdade, por rapaz vizinho e que, agora, está colocando a culpa nele. Salientou, ainda, que, durante aproximadamente cinco anos que ficou com a mãe da vítima, teve um relacionamento “de pai para filho” com a menina.

No entanto, ao analisar o caso, a magistrada observou que os demais elementos probatórios, como os relatos do irmão da ofendida, de sua genitora e avô, comprovaram que os abusos realmente aconteceram. Além disso, segundo Placidina Pires, não se vislumbra nos autos nenhum indício de dissimulação ou contradição que permita suspeitar da seriedade e idoneidade das declarações da vítima, as quais convergem para a segura responsabilização criminal do réu pela prática dos crimes relatados na peça acusatória.

Conforme a magistrada, os relatos das testemunhas ouvidas em juízo são harmônicos e estão em plena sintonia com as declarações da vítima, ao passo que as alegações do acusado não encontram nenhum respaldo no conjunto probatório reunido nos autos. “Não prosperando as teses defensivas de negativa de autoria e insuficiência probatória, pois tanto a materialidade quanto a autoria delitivas, e ainda a culpabilidade do acusado resultaram devidamente comprovadas durante a instrução processual”, completou.