Grupo JC Distribuidora terá de suspender taxa de emissão de boletos

Da Redação

Para o presidente do Ibedec, Wilson Rascovit, a cobrança é ilegal
Para o presidente do Ibedec, Wilson Rascovit, a cobrança fere o que preceitua o Código de Defesa do Consumidor

O Grupo JC Distribuidora, que vinha taxando de seus clientes, o valor de R$ 1,50 por cada boleto emitido no momento da compra de seus produtos, foi proibida de realizar tal prática, conforme constata o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás.

Foi o próprio Ibedec que constatou a cobrança irregular e, diante disto, ingressou com “Ação de Obrigação de Fazer” requerendo a proibição de sua cobrança para todos os seus consumidores.

Juiz substituto da 3ª Vara Cível de Goiânia, Marcelo Lopes de Jesus, em antecipação de tutela, determinou a suspensão desta tarifa de emissão de boleto de todos os clientes da JC, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Presidente do Ibedec Goiás, Wilson Cesar Rascovit reforça a ilegalidade da taxação: “O  repasse do valor emitido no boleto para o consumidor fere o Código de Defesa do Consumidor, porque essa tarifa nada mais é que a despesa de compensação dos boletos bancários emitidos em cada fatura, com uma margem de lucro ainda maior para a empresa”.

Rascovit orienta aos consumidores para que verifiquem se há a cobrança em seus boletos, seja por parte de qualquer empresa ou instituição financeira. Se constatada, procure o Instituto, que poderá entrar com a mesma ação contra o estabelecimento, sem custo, pela qual pleiteará a devolução das cobranças, se for caso, até dos últimos cinco anos.