O recém-chegado projeto de lei nº 3576/16, enviado à Assembleia Legislativa pelo Governo do Estado, deve ser votado na próxima semana na Comissão Mista, assim que seu relatório, a cargo do deputado Júlio da Retífica (PSDB), for apresentado. Ele uniformiza as regras para concessão de adicionais de insalubridade e de periculosidade, de modo que todos os servidores estaduais, efetivos e comissionados, cumpram os mesmos critérios e requisitos, e percebam o mesmo percentual.
Justifica a Governadoria que ao adotar um regime jurídico único no Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e nos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, a matéria contribui para o afastamento de injustiças, inequidades e distinções de tratamento.
O documento, que fixa o adicional de insalubridade em 15%, 10% ou 5% sobre o valor do vencimento (pagamento com valor fixado por lei, sem qualquer vantagem ou acréscimo), explica que tem direito ao benefício quem, em função de seu trabalho, se expõe a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. Funcionários que trabalham com ruído contínuo ou intermitente, exposição ao calor ou ao frio, radiação, agentes químicos ou biológicos, entre outros, são alguns dos que têm direito ao adicional.
Já o adicional de periculosidade, no percentual fixo de 10% sobre o vencimento, é de direito dos servidores que expõem-se permanentemente a risco acentuado por trabalhar com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
Entre as normas propostas destacam-se a apresentação de laudo técnico oficial, a não incorporação à aposentadoria, a não redução do tempo de serviço, a escolha entre um dos dois adicionais caso o servidor tenha direito a ambos e a suspensão ou cancelamento do benefício em situações específicas.
Caso seja aprovada pela Comissão Mista a matéria será enviada ao Plenário, onde passará por duas votações.