Goiás é o sexto em mudanças de nome e gênero nos cartórios de Registro Civil

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O Estado de Goiás é a sexta unidade federativa do Brasil com o maior número de alterações de prenome e gênero nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.  Com 42 alterações registradas desde junho de 2018, o Estado ficou atrás de São Paulo, com 2.082, Paraná, 104, Minas Gerais, 84, Distrito Federal, 65, e Sergipe com 44. Os dados são do levantamento realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cartórios em Números, publicado neste ano.

De acordo com o levantamento da Anoreg/BR, já foram realizadas 2.591 alterações de prenome e gênero nos cartórios brasileiros no período. Esses números atestam a importância da atuação dos registradores em atender às novas demandas da sociedade em prol de garantir os direitos civis das pessoas LGBTI no Brasil e no Estado de Goiás.

Em março de 2018, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível a alteração do registro civil de pessoa transgênero, diretamente pela via administrativa, independentemente da realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. Já em agosto também do ano passado, ao dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 670422, o STF reafirmou o direito de transgêneros de alterar registro civil sem mudança de sexo diretamente pela via administrativa.

Alguns meses antes, o então corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, assinou o Provimento nº 17 dispondo sobre o registro de alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de transgêneros sem a autorização judicial e a comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou tratamento hormonal ou patologizante ou mesmo de apresentação de laudo médico ou psicológico.

Casamentos homoafetivos

Em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175 dispondo sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo. Em 2018, a referida norma completou 5 anos de publicação somando o número de uniões de pelo menos 27 mil pessoas homoafetivas no Brasil até 2017, segundo o Cartórios em Números.

Ainda conforme o levantamento da Anoreg/BR, até o momento são mais de 37 mil casamentos homoafetivos realizados em todo País. No ano de 2018 foram 9.977 casamentos registrados nos cartórios de registro civil, 3 mil a mais do que o que foi registrado no ano anterior, 2017.