O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), após ajuizar Ação Civil Pública (ACP), obteve decisão da Justiça Federal (JF) determinando que 50% do montante bruto obtido em cada sorteio do título de capitalização denominado “Goiás dá Sorte” seja repassado ao Centro de Valorização da Mulher (CEVAM) e à Associação Goiana de Integração e Readaptação (AGIR).
Representados pela Promobem Goiás Administração e Prestação de Serviços Ltda e Aplub Capitalização S.A., o título de capitalização “Goiás dá Sorte” promove em suas campanhas publicitárias que seus compradores, além de concorrerem a prêmios diversos, contribuirão com entidades filantrópicas.
O MPF/GO apurou que o propósito do “título de capitalização”, ou seja, a contribuição para ações que venham a promover o bem social, sequer é tratado no verso do “título”. A única alusão à finalidade, que consta na face principal, é uma pequena frase, mencionando que o subscritor está ciente de que, com a aquisição do título, está cedendo o direito de resgate ao Instituto Ativa Brasil (IAB).
O IAB, que é cessionário não só do “Goiás dá Sorte”, mas também do “Bahia dá Sorte”, “Carimbó dá Sorte”, “Amazonas dá Sorte”, “Capixaba Cap” etc, denomina-se como uma associação privada sem fins lucrativos sediada em Minas Gerais. Em tese, o IAB, na condição de cessionário, firma convênio com entidades filantrópicas dos respectivos Estados e repassa os recursos para que estas últimas atuem em suas finalidades, alavancando o desenvolvimento social de sua região.
No entanto, o próprio IAB respondeu ao MPF/GO que apenas 20% daquilo que recebe do “Goiás dá Sorte” são repassados ao CEVAM e AGIR, o que em média representa R$ 10 mil para cada instituição mensalmente e que os 80% restantes são para suas despesas administrativas.
De acordo com a procuradora da República que cuida do caso, Mariane Guimarães de Mello Oliveira, “o Instituto Ativa Brasil utiliza o dinheiro como bem entende, elegendo critérios de distribuição incomuns e com atrofiado favorecimento das entidades locais, sem prestação de contas do que recebe”.
Na sentença, o juiz federal Urbano Leal Berquó Neto determina que se passe a destinar 50% do montante recebido às entidades CEVAM e AGIR e que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) fiscalize as ações do “Goiás dá Sorte” e do IAB a fim de que sua determinação seja cumprida.

































