Fornecimento de álcool à vítima poderá ser considerado agravante da pena

A Câmara dos Deputados analisa proposta que inclui no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), como circunstância agravante da pena, fornecer álcool ou substâncias análogas à vítima para facilitar o cometimento de crime.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5742/16, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). “Criminosos usam diversos tipos de drogas para dopar a vítima e diminuir a capacidade de resistência”, aponta o parlamentar. “Um exemplo desse artifício é o golpe ‘boa noite, Cinderela’”, complementa.

Segundo ele, o artifício é praticado para cometer crimes contra a liberdade sexual e contra o patrimônio e homicídio, por exemplo. Para ele, a atitude deve figurar como agravante na aplicação da pena.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, e pelo Plenário.