Ao analisar ação movida por um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contra decisão disciplinar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a punição mais grave aplicada a magistrados deve ser a perda do cargo, e não a aposentadoria compulsória. O entendimento foi manifestado nesta segunda-feira (16) no processo em que o magistrado busca anular sanção administrativa que resultou em sua aposentadoria.
Na decisão, Dino determinou que, nos casos de infrações disciplinares graves, o CNJ deverá deliberar pela perda do cargo e encaminhar o caso para julgamento judicial no STF, medida necessária em razão da vitaliciedade do cargo de magistrado, prevista na Constituição.
Segundo o ministro, a Constituição não admite que magistrados permaneçam protegidos por um sistema disciplinar que permita a aplicação de aposentadoria compulsória com remuneração proporcional como sanção principal.
“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”, afirmou.
A decisão é monocrática e deverá ainda ser analisada pelo próprio Supremo, que decidirá se a mantém ou não. Ainda não há data nem prazo para que isso ocorra.
Mudança na lógica das punições
Antes desse entendimento, a aposentadoria compulsória era considerada a penalidade administrativa máxima aplicada pelo CNJ a magistrados que cometiam infrações graves. A sanção afasta o juiz da função, mas mantém o pagamento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.
A medida é alvo de críticas por permitir que o magistrado continue recebendo remuneração mesmo após a punição disciplinar.
Na decisão do caso do Rio de Janeiro, Dino destacou que alterações constitucionais posteriores afastaram a lógica da chamada “aposentadoria compulsória punitiva”, defendendo a adoção de um sistema disciplinar mais efetivo.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu.
Competência do STF
O ministro também estabeleceu o procedimento a ser seguido nos casos em que o CNJ conclua pela perda do cargo de magistrado.
Nessas situações, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizar ação diretamente no STF para que a Corte analise a aplicação da sanção, em razão da garantia constitucional da vitaliciedade.
Caso a conclusão pela perda do cargo tenha sido tomada inicialmente por um tribunal, o processo deverá ser encaminhado ao CNJ, que dará sequência ao procedimento antes do envio ao Supremo.
O caso analisado
A decisão foi proferida no processo movido por um juiz que atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e que foi aposentado compulsoriamente após investigação disciplinar do CNJ.
Segundo o órgão de controle do Judiciário, ficaram comprovadas condutas como favorecimento a grupos políticos locais, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público, direcionamento de ações para concessão de liminares e irregularidades em processos envolvendo policiais militares.
Com base nesses fatos, o CNJ aplicou a sanção de aposentadoria compulsória, medida que passou a ser contestada judicialmente pelo magistrado no STF.



























