O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. terá de restabelecer, em até 24 horas, a conta comercial no WhatsApp da empresa Kassio Moreira Granado Ltda. (Kassio Perfumaria). O estabelecimento alegou que a conta foi suspensa de forma unilateral e sem notificação ou contraditório, durante o período de vendas da Black Friday e do Natal.
A decisão é do desembargador Rodrigo de Silveira, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que concedeu tutela de urgência. O magistrado deu provimento ao agravo de instrumento para reformar decisão da 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, que havia negado a liminar de reativação da conta. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil, em caso de descumprimento da medida.
Conforme relataram os advogados Dyego Ferreira Bezerra e Murilo Rodrigues Caldeira, do escritório Bezerra e Caldeira Sociedade de Advogados, a empresa utilizava o aplicativo como principal canal de comunicação com clientes e para realização de vendas. Segundo alegaram, a suspensão ocorreu de forma unilateral, sem aviso prévio ou explicação sobre eventual violação às regras da plataforma.
No recurso, a perfumaria sustentou que o bloqueio inviabilizou suas atividades comerciais, causando prejuízos financeiros e perda de clientela. Também afirmou ter buscado solução administrativa junto à plataforma, mas sem sucesso. A empresa se diz, agora, satisfeita com a decisão.
Termos de Serviço da plataforma
Em contestação, o Facebook defendeu a legitimidade do bloqueio, afirmando que a usuária anuiu aos Termos de Serviço da plataforma, os quais preveem a possibilidade de suspensão de contas que violem suas políticas.
Ao analisar o caso, contudo, o magistrado observou que o Facebook não apresentou prova de que a usuária tenha violado as regras do serviço. Ele destacou que, embora as plataformas tenham o direito de gerir seus serviços e aplicar sanções previstas nos termos de uso, essa prerrogativa não é absoluta. Para ele, o bloqueio de uma conta utilizada como ferramenta de trabalho exige justificativa concreta e demonstração da suposta infração.
Prejuízos imediatos
Disse ainda que a interrupção do principal canal de comunicação e vendas de uma empresa acarreta prejuízos financeiros imediatos e contínuos, além de dano à sua imagem e credibilidade perante clientes e parceiros.
Ponderou que o bloqueio durante um período de alta sazonalidade de vendas (Black Friday e Natal) potencializa o risco de dano grave e de difícil reparação, comprometendo a eficácia de um provimento jurisdicional futuro. “A demora na reativação do serviço pode, de fato, inviabilizar a continuidade da atividade empresarial”, completou.
Leia aqui a decisão.
Processo: 6050370-45.2025.8.09.0011
































