Ex-prefeitos, procurador do município e outros 11 acionados por fraudes em licitações

O Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Goiás propôs ação civil pública contra 14 pessoas e 4 empresas envolvidas em fraudes de licitações para contratação de serviços de assessoria e consultoria em gestão pública para o município de Palmelo. Entre os acionados estão os ex-prefeitos Antônio Lúcio de Rezende e Geraldo Afonso Leite e o procurador do município, Ricardo Cézar Gomes.

A ação iniciou-se a partir de investigação da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública, que deflagrou no município, em 29 de março do ano passado, a Operação “Luz da Verdade”. Ao dar andamento às investigações, o MP-GO requisitou cópias dos procedimentos licitatórios realizados entre os anos de 2009 e 2015, tendo sido comprovada a ligação dos envolvidos com a simulação de competição entre as empresas, para que sempre saísse vencedora a Planegge Empresa de Assessoria de Gestão Pública S/S, da qual Ricardo Gomes é o proprietário de fato.

Constatou-se que todos os procedimentos licitatórios realizados pela administração municipal de Palmelo nos quais se sagrou vencedora a empresa Planegge foram simulados de forma a beneficiá-la.

Computando a atualização monetária (juros e correções legais), o valor total pago à empresa chega a R$ 981.512,75. Assim, em caráter liminar foi requerida a indisponibilidade de bens dos acionados e das empresas nesse valor.

Os demais acionados ligados ao município são o ex-secretário de Administração e Finanças e presidente da Comissão Geral de Licitação, Leandro Pires Rezende; o ex-chefe do Controle Interno da prefeitura, Rinaldo Batista de Assis Leite; ex-chefe de Gabinete Osires Soares; a integrante da Comissão Geral de Licitação, Karina de Mello Queiroz. Também foram acionados Norma Silva Gomes, mulher de Ricardo Gomes e sócia da Planegge; Paulo Roberto de Oliveira, sócio da Planegge, além dos empresários Leonardo Divino da Silva Neves e Leonardo Martins Gonçalves, sócios da empresa Gyn Assessoria e Consultoria Ltda-ME, e Hugo Messias Cerqueira Abrantes do Nascimento, proprietário de fato da empresa. Por fim, foi acionado Geissler Saraiva de Goiaz, procurador da empresa Saraiva Assessoria para Governos Municipais Ltda.

A ação é assinada pelos promotores de Justiça do Gecoc Rodrigo César Bolleli Faria, Bruno Barra Gomes e Felipe Oltramari e pela promotora Patrícia Otoni Pereira, que atua em substituição na comarca de Santa Cruz de Goiás, à qual pertence o município de Palmelo.

O esquema
Segundo apurado pelo MP-GO, entre os anos de 2009 e 2015, um conluio foi formado entre agentes públicos e empresários para o fim de fraudar licitações e desviar verbas públicas no município de Palmelo. Nesse esquema, Ricardo Cézar Gomes figurou como um dos principais articuladores, especialmente porque ele era o único diretamente vinculado à prefeitura, à Planegge e às demais empresas (Gyn Consultoria, Saraiva Assessoria e Self Assessoria) que se envolveram no acordo.

De acordo com a ação, Ricardo foi prefeito de Palmelo de 1993 a 1996, possuindo forte poder político no município. Assim, na gestão do prefeito Geraldo Leite, ele prestou serviços advocatícios à prefeitura. Em junho de 2012, Ricardo passou a ocupar o cargo de procurador municipal e manteve-se na gestão do prefeito Antônio Rezende.

Assim, Ricardo, Geraldo (na gestão 2009/2012) e Antônio Lúcio (na gestão 2013/2016) persuadiram servidores públicos lotados na prefeitura para o cumprimento de tarefas que abrangiam: solicitações de contratação, montagem dos procedimentos licitatórios, formalização de aditivos contratuais irregulares, bem como liberação de pagamentos sem a devida comprovação da prestação dos serviços contratados, tudo com a finalidade de beneficiar a empresa Planegge.

Em alguns dos procedimentos licitatórios, os envolvidos realizaram atos administrativos impossíveis de serem praticados em apenas um dia, evidenciando a montagem em benefício da Planegge, que não chegava a prestar, efetivamente, os serviços conforme o objeto do contrato, apesar de ter recebido o valor pactuado.

No mérito da ação é requerida a condenação dos envolvidos e das empresas nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Além disso, que sejam, solidariamente, condenados a repararem o dano causado ao erário, no valor de R$ 981.512,75, somado aos valores que vierem a ser apurados no curso desta ação, sob pena de multa diária. Confira aqui a íntegra da ação. Fonte: MP-GO