Ex-prefeito de Davinópolis é acionado por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Davinópolis, Darci Rosa de Jesus, em razão do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo requerido o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.

A promotora relata que as investigações sobre a improbidade começaram no ano passado para apurar notícia de atraso no pagamento de diversos servidores do município. Além de ter constatado a veracidade do fato, foi apurado também que o ex-prefeito expediu atos que provocaram aumento indevido de despesa, ferindo, assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conforme explica, Darci Rosa, na condição de chefe do Executivo, expediu atos que resultaram em aumento de despesas, decorrentes de concessão de 13 gratificações, nos 180 dias anteriores ao final de seu mandato, bem como da nomeação de candidatos aprovados em concurso público, há menos de quatro dias do fim do mandato.

O concurso em questão foi homologado no dia 13 de março de 2012, sendo nomeados, em 27 de dezembro daquele ano, já em período vedado por lei, dois candidatos para a área da educação, ou seja, em pleno recesso escolar.

Pedidos

O MP requereu a condenação pela prática de atos de improbidade administrava, uma vez que a conduta do ex-prefeito resultou em dano aos cofres públicos e afrontaram os princípios da legalidade e moralidade, devendo ressarcir os prejuízos causados.
Foi pedido ainda o ressarcimento integral do valor destinado à remuneração e encargos relativos às gratificações indevidas, entre agosto e dezembro de 2012, e também dos valores pagos aos servidores nomeados irregularmente, no período de dezembro de 2012 até janeiro de 2015, e aplicação de outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.