Estado terá de fornecer medicamento não incorporado ao SUS a uma idosa com leucemia

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A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve decisão favorável para fornecimento de medicamento a uma idosa com leucemia. A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, em razão de decisão judicial publicada na quarta-feira (27/04), deve prover o remédio para o tratamento em um prazo de 48 horas, a partir de sua intimação.

A idosa, de 66 anos, foi diagnosticada em março de 2018 com leucemia linfocítica, um tipo de câncer. Para o tratamento foi prescrito o uso de remédio contendo a substância ibrutinibe, não incorporado ao SUS. Assistida pela DPE-GO, ela agora tem o direito de receber gratuitamente o medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O afilhado da idosa conta que a família procurou o sistema de Justiça no final do ano passado. O primeiro contato foi com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) por meio de atendimento remoto, devido à pandemia de Covid-19. No mês de março deste ano, o caso chegou até a DPE-GO, na 1º Defensoria Pública Especializada de Saúde.

No pedido à Justiça, Lucianna de Castro, defensora pública responsável pelo caso, apresentou por meio de registros médicos que os medicamentos disponibilizados pelo SUS apresentaram falha terapêutica. Houve a tentativa de solução administrativa pela Defensoria, que enviou ofício questionando a falta de assistência farmacêutica à paciente, mas recebeu resposta negativa da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás.

A defensora pública, amparada pelo Estatuto do Idoso, pediu urgência na tramitação do processo. “O Estatuto do Idoso é claro ao dispor que compete a todos velar pela dignidade das pessoas idosas, assegurando todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental”.

“O Estado não pode se furtar do dever de ofertar tratamento para doença grave, fato incompatível com o ‘valor’ vida do cidadão que necessita dele, com urgência. Ressalte-se que o fato de o medicamento prescrito não ser padronizado pelo SUS não pode ser usado para eximir da obrigação do fornecimento”, alegou a defensora. (Dicom/ DPE-GO)