Estado tem 30 dias para chamar classificados em cadastro de reserva de concurso da PM

O juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, decretou a execução provisória do acórdão proferido em 2ª instância pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás sobre o chamamento dos candidatos aprovados em cadastro reserva no concurso da Polícia Militar realizado em 2012. O Estado tem 30 dias para cumprir a decisão que foi julgada em junho. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 10 mil por dia e passa a valer no dia seguinte após o vencimento do prazo.

A ordem de cumprimento da decisão coroa a luta dos concursados que desde 2013 estão mobilizados pela convocação. No início de 2014, inclusive, chegaram a ficar acampados na porta do Palácio Pedro Ludovico por quase cem dias buscando sensibilizar o governo para o chamamento.