Estado edita decreto que regulamenta punições por mau uso de agrotóxicos

Após uma ampla atuação do Ministério Público de Goiás, inclusive com o ajuizamento de ação civil pública no Judiciário, o Estado de Goiás editou o Decreto nº 9.286/2018, que regulamenta a Lei nº 19.423/2016. A norma em questão disciplina, em Goiás, as diversas atividades que envolvem o manuseio de agrotóxicos e define as condutas consideradas infrações e suas penalidades. Contudo, sem o decreto regulamentador, agora publicado, não era possível a aplicação das sanções (Confira aqui a íntegra do decreto).

A ausência do decreto regulamentador levou o MP a propor, em junho, ação civil pública cobrando a edição da norma. O juiz Reinaldo Ferreira, acatando o pedido de liminar feito pela promotora Maria Cristina de Miranda, chegou a determinar ao Estado que editasse, no prazo de 30 dias, o decreto. Embora o Tribunal de Justiça de Goiás tenha suspendido os efeitos da liminar após recurso do Estado, o Poder Executivo estadual, motivado pela atuação do MP, providenciou a regulamentação pendente, atendendo à demanda institucional. Além do trabalho realizado pela 12ª Promotoria de Goiânia, o Centro de Apoio Operacional do Consumidor e Terceiro Setor também realizou articulações visando obter a edição da norma.

Na ação civil pública e na argumentação apresentada ao Estado, o MP sustentou que o decreto regulamentador é imprescindível para que as infrações administrativas cometidas no processo de produção, armazenamento, comércio, transporte interno, uso, destino final de resíduos e embalagens de agrotóxicos sejam aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.

A promotora observou na demanda que a lei de 2016 foi aguardada por muito tempo e, embora tenha vindo regular as diversas atividades que envolvem o manuseio de agrotóxico, e definir as condutas consideradas infrações e suas penalidades, condicionou sua aplicação a um decreto regulamentador que não havia sido editado até 3 de agosto, o que inviabilizava a devida responsabilização dos infratores.

Nos autos, a promotora observou ainda que o CAO Consumidor instituiu o programa Alimento Sadio – Eixo Hortifrúti, visando à segurança alimentar quanto à presença de resíduos de agrotóxicos em produtos produzidos e comercializados no Estado. Ainda em 2013, a instituição celebrou um termo de cooperação técnica com várias instituições para verificar a presença de resíduos. Inicialmente, a Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado e a Vigilância Sanitária Municipal coletaram amostras na Ceasa, cujos laudos foram insatisfatórios e encaminhados à Agrodefesa, a quem compete fiscalizar e punir as inconformidades. Entre 2013 e 2017, 29% das amostras coletadas para análise apresentaram níveis de resíduos de agrotóxicos em desacordo com a legislação.

Em virtude da omissão do Estado, desde a publicação da norma em 2016, ninguém foi punido por violação à norma, cenário que o MP espera ver alterado com a recente regulamentação, que possibilitará incrementar o combate ao uso indiscriminado de agrotóxicos em Goiás. Fonte: MP-GO