Está em vigor lei que reviu índice de atualização monetária das Taxas Judiciária e de Serviço Público

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A Lei n° 20.970, dispondo sobre o índice de atualização monetária das Taxas Judiciária e de Serviço Público foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e publicada no Diário Oficial do Estado. Entra em vigor com data retroativa a 1° de fevereiro de 2021. Ela reajusta as taxas em 4,52%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A mudança legal foi necessária, pois há anos o Estado de Goiás faz o reajuste pelo IGP-DI, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que neste ano atingiu 23,08%. O valor foi considerado alto, principalmente pelo impacto do coronavírus na economia goiana. O IPCA também será utilizado na cobrança das multas previstas na legislação tributária neste ano.

As taxas são reajustadas anualmente em fevereiro e a mudança do indexador foi feita excepcionalmente para este ano. Na justificativa do governador apresentada em mensagem aos deputados, ele cita que a Secretaria da Economia, idealizadora da mudança, justifica a decisão como forma de amenizar o impacto decorrente da atualização dos valores sobre a economia do Estado. E ainda para evitar o aumento da sua retração, dando alívio financeiro aos contribuintes.

Taxa Judiciária

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informa que a última atualização da Taxa Judiciária, realizada de acordo com o Código Tributário do Estado de Goiás (Lei 11.615/91), diz respeito ao índice do IGP-DI de dezembro de 2019 a novembro de 2020. Assim, a solicitação e autorização do reajuste ocorreu em dezembro de 2020, com vigência anterior à Lei 20.970 de 2021. A vigência da nova lei, aprovada pela Alego, é a partir de 1º de fevereiro do corrente ano.

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*Notícia atualizada às 11h00 de 05/03/2021