Escolas brasileiras poderão ser obrigadas a garantir fluência oral ao ensinar língua estrangeira

A fluência oral no lugar de apenas noção básica e gramática em língua estrangeira aprendida nas escolas brasileiras do ensino fundamental ao médio. É o que prevê projeto de lei em trâmite no Senado que visa alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A matéria, de autoria do senador Cícero Lucena, do PSDB da Paraíba, já recebeu parecer favorável do senador José Agripino (DEM-RN), relator, e está pronta para ser votada na Comissão de Educação da Casa, presidida pelo senador por Goiás Cyro Miranda (PSDB).

O texto do PLS 71/2012 modifica o dispositivo que prevê que, a partir da 5ª série, o currículo escolar terá que incluir obrigatoriamente o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, sendo que a escolha fica a cargo da instituição de ensino. A modificação se dá na inclusão no texto de que, entre os objetivos deste ensino, esteja a fluência na oralidade.

Ao justificar a propositura da matéria Cícero Lucena frisa que a compreensão da cidadania brasileira do atual século, bem como o trabalho no mundo, está diretamente dependente do domínio de uma língua estrangeira.

Em seu relatório, José Agripino reforça o entendimento do autor do PL de que as distâncias no mundo estão cada vez menores por conta da globalização e que o contato interpessoal com indivíduos de nações diferentes tende a ser intensificado cada vez mais. “Por isso, nos mais diversos países, as escolas têm conferido destaque ao ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, na maior parte das vezes a inglesa, dada a sua importância nas transações comerciais e no mundo da tecnologia e do entretenimento”, cita o relator.

Se aprovada em definitivo, ou seja, passar pelas votações no Congresso e sanção presidencial, a implantação da medida exigirá mudanças na forma como é lecionado o ensino de língua estrangeira no Brasil, uma vez que a grande deficiência no domínio da oralidade se deve à falta de estrutura das escolas: professores muitas vezes despreparados –– neste caso no que se refere à rede pública ––, material didático inadequado e salas de aula lotadas.

Diante disto, o próprio relator frisa que apenas a mudança na lei não poderá assegurar que o objetivo será atendido. José Agripino enaltece, entretanto, a tentativa do autor do projeto de lei de buscar por fim à inércia que, eventualmente, domina o ensino de língua estrangeira no Brasil.