Envolvido na morte do índio Galdino tem recurso negado para entrar na Polícia Civil do DF

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou recurso do jovem envolvido no assassinato do índio Galdino para assumir o cargo de agente de polícia da Polícia Civil do DF. O rapaz foi aprovado no concurso público da corporação em 2014 e entrou com recurso contra o ato que o excluiu para o cargo, por não ter sido recomendado na sindicância de vida pregressa e social.

Na época em que Galdino foi queimado em uma parada de ônibus da 703 Sul por cinco jovens de classe média, o rapaz tinha 17 anos e respondeu pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio. Ele argumentou que já pagou pelo fato que praticou, não sendo lícito continuar a ser punido. Defendeu, ainda, que, depois de decorridos mais de 17 anos da prática do ato infracional e de quinze 15 anos do cumprimento da medida de liberdade assistida, a sua exclusão do concurso é inconstitucional e ilegal.

O relator votou no sentido de que o jovem aceitou as condições do edital, entre elas a possibilidade de ter a sua vida pregressa e social investigada, o que poderia resultar na possibilidade de ser eliminado do concurso por ter dado causa ou participado de fato incompatível com o cargo de agente de polícia civil. O TJDFT informou, ainda, que não cabe mais recurso na decisão.  Com informações do TJDFT