Enel não poderá negativar consumidores que questionam débitos de contas de energia na Justiça

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Wanessa Rodrigues

A Justiça autorizou, liminarmente, a suspensão da mora em dois casos de consumidores que estão com contas em atraso com a Enel Distribuição Goiás, até que os débitos sejam analisados em sentença definitiva. Os clientes alegam cobrança abusiva acerca do consumo de energia. A distribuidora de energia não poderá promover a execução da dívida e negativar o nome da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito. Em um dos casos, a conta em questão é no valor de mais de R$ 20 mil. Os consumidores foram representados na ação pelo o advogado Rafael Brasil, do escritório Brasil & Silveira Advogados.

Advogado Rafael Brasil

Neste caso, a dona do imóvel relata que, em setembro de 2018, a Enel efetuou a troca do relógio de sua residência, de modo totalmente arbitrário e sem qualquer notificação. Após a troca do relógio, ela diz que notou um aumento absurdo em sua fatura – sua energia aumentou em mais de 5 vezes.

Ela relata que nunca esteve inadimplente com suas obrigações junto à Enel, mas que recebeu uma notificação de débito de irregularidade na medição. O documento relata a existência de cobranças equivocadas a menor, de modo que o consumo avaliado pela troca do relógio constatou suposta irregularidade na medição, motivo pelo qual está sendo cobrada por uma diferença de R$ 20.326,08.

O juiz Ronnie Paes Sandre, da 25ª Vara Cível de Goiânia, determinou que a Enel se abstenha de promover a suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão de débito, até a sentença final. Acaso já tenha sido efetivada a interrupção, deverá promover seu pronto estabelecimento, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de incorrer na aplicação de multa no importe correspondente a R$ 10 mil, sem prejuízo de elevação do valor em caso de persistência no descumprimento desta decisão.

No outro caso, a proprietária e o locatário do imóvel relatam que o local foi alugado para o funcionamento de uma distribuidora de bebidas. Em julho de 2016, foi detectada uma  variação no consumo de energia, o que ocasionou na troca do relógio Enel. A distribuidora funcionou no local até meados de 2017. Após esse período, o imóvel fora utilizado para realizar cortes de calça jeans. Em agosto de 2018, o relógio foi trocado novamente, sem qualquer notificação.

A dona do imóvel relata que soube da troca por meio da cópia Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), em virtude de uma irregularidade constatada e um valor remanescente a ser pago no montante de R$ 12.302,37. Diante da situação, ela abriu reclamação junto à ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.

A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental, disse estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar. Isso porque, a parte autora carreou aos autos o procedimento administrativo, Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), o contrato de locação de imóvel comercial, bem como o histórico de consumo para equiparação.

Além disso, a magistrada ressalta que o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo resta evidente e está estampado no fato de que o fornecimento de energia elétrica é essencial para as atividades do cotidiano da vida humana, assim como a continuidade dos valores exorbitantes poderão debilitar o capital de giro

Processo: 5144247.43.2019.8.09.0051
Processo: 5129557.09.2019.8.09.0051