Empresas são condenadas a indenizar por manterem trabalhadores em condições degradantes

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Por terem mantido 139 pessoas em condições degradantes, seis empresas pagaram, a título de indenização por danos morais coletivos, R$ 315 mil, valor que foi revertido a quatro entidades. O resgate dos trabalhadores ocorreu na primeira quinzena de fevereiro deste ano, em Acreúna, durante operação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF).

Por terem mantido 139 pessoas em condições degradantes, seis empresas pagaram, a título de indenização por danos morais coletivos, R$ 315 mil, valor que foi revertido a quatro entidades. O resgate dos trabalhadores ocorreu na primeira quinzena de fevereiro deste ano, em Acreúna, durante operação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF).

Foram beneficiadas as seguintes instituições: Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (Denarc), com R$ 75 mil; Fundação de Assistência Social São Benedito, no valor de R$ 100 mil; Hospital do Câncer Francisco Camargo, com 100 mil; e o Projeto Trabalho e Cidadania, vinculado ao Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT), recebeu R$ 40 mil.

Por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o MPT e a DPU, além de pagarem a indenização, as empresas se comprometeram a regularizar uma série de problemas encontrados durante a operação.

“Por terem submetido trabalhadores a condições tão degradantes, além do dano moral individual, exigimos também o pagamento de dano moral coletivo, pois a sociedade como um todo foi prejudicada por essa prática tão humilhante”, explica o procurador-chefe do MPT em Goiás, Alpiniano Lopes.

Instituições beneficiadas

Foram beneficiadas com a indenização as seguintes instituições: Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (Denarc), com R$ 75 mil; Fundação de Assistência Social São Benedito, no valor de R$ 100 mil; Hospital do Câncer Francisco Camargo, com 100 mil; e o Projeto Trabalho e Cidadania, vinculado ao Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT), recebeu R$ 40 mil.

Trabalho escravo contemporâneo

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.