Emissora tem de indenizar advogado por reportagem que o acusou de entregar celular a cliente preso em Anápolis

O 1º Juizado Especial Cível de Anápolis condenou a TV Record e uma jornalista da emissora a pagarem indenização por danos morais ao advogado Emílio Fernandes de Lima.  A reparação se deu em função de veiculação de uma reportagem que, no entender da comissão, teria denegrido a honra, a imagem, o decoro e as prerrogativas profissionais do advogado que atua no município, localizado 42 quilômetros da capital.

O caso foi levado ao Judiciário pela Comissão de Direitos e Prerrogativa da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), que atuou em favor do causídico. Ela sustentou, na ação, que, em 26 de março de 2014, a TV Record veiculou um vídeo que mostrava Emílio Fernandes entregando seu aparelho celular a um cliente que estava preso.

Na reportagem, conforme apontado pela Comissão da OAB, o profissional foi acusado de ter praticado crime previsto no artigo 349-A, do Código Penal: “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”.

Segundo a Comissão de Direitos e Prerrogativas, contudo, o advogado não praticou crime algum. Isso porque ele foi autorizado pelo próprio diretor do presídio de Anápolis, Danilo de Carvalho Silva, a emprestar o celular ao preso. Isso aconteceu para que o detento pudesse falar com sua família acerca de questões relativas ao processo que tramitava contra ele na comarca e que teria motivado sua prisão.

E, conforme sustentando na ação, o uso do celular pelo preso ocorreu mediante supervisão do agente prisional Fábio de Oliveira Santo que, inclusive, foi uma das testemunhas que prestou depoimento favorável ao advogado, apontando em juízo o que ocorreu naquele dia. Com informações da OAB-GO