Em pedido de reconsideração, CF pede que seja realizada eleição na OAB-GO apenas para os três candidatos inelegíveis

Marília Costa e Silva

O Conselho Federal (CF) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou ontem (5) com pedido de reconsideração parcial (veja a íntegra do pedido abaixo), no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, da  decisão do desembargador Novély Vilanova. O magistrado manteve nesta segunda-feira a liminar que determina que seja realizada nova eleição na seccional goiana da OAB em até 30 dias ao admitir a tese apontada pela chapa OAB Forte de que três integrantes da OAB que Queremos, que venceu a eleição realizada em novembro do ano passado, estariam inelegíveis.

No pedido de reconsideração, o CF pondera que a antecipação da tutela recursal seja concedida para que apenas os cargos dos três candidatos- Marisvaldo Cortez Amado (conselheiro federal), Thales José Jayme (vice-presidente) e Arsênio Pires da Silveira (conselheiro seccional) -, que não preenchiam as condições de elegibilidade sejam preenchidos por meio de novas eleições, em vez de se submeter a novas eleições todos os 102 cargos que compuseram a chapa vitoriosa. A justificativa é que “não há nenhuma norma prevendo que a inelegibilidade de um dos candidatos contaminaria a de todos os demais”.

Para o Conselho, não é o caso de se aplicar analogicamente (ainda que de forma subliminar) o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral sobre o alcance da inelegibilidade do titular a cargo majoritário ao do respectivo vice. “A composição das chapas e as atribuições dos cargos são completamente distintas em um e em outro caso. Na verdade, a composição da chapa na OAB mais se assemelha a uma eleição no regime parlamentar de lista fechada em que são indicados os candidatos a todos os cargos (majoritários e proporcionais)”, explica no recurso, assegurando que é, por óbvio, nesse sistema, a condição pessoal de um dos candidatos não tornará toda a eleição inválida.

Para exemplificar sua alegação, o CF cita um caso envolvendo a OAB do Mato Grosso do Sul, em que grande parte de sua diretoria e conselheiros seccionais renunciaram a seus mandatos, ensejando, na sequência, pedido de intervenção do Conselho Federal naquela unidade. “No caso, houve solução idêntica à que aqui se postula. Na oportunidade, o Conselho Pleno deste Conselho Federal determinou a realização de eleições suplementares e extraordinárias apenas em relação aos cargos renunciados, preservando, no mais, os demais mandatos”, afirma.

Além disso, o CF argumenta que a solução postulada é tanto mais recomendável quando se sabe que os atuais dirigentes da OAB-GO, que não ostentavam nenhuma inelegibilidade foram eleitos com larga margem de votos. ” A realização de eleições parciais compatibiliza a decisão soberana das urnas com a recomendação de intervenção judicial mínima nas eleições pelo voto direto”, frisa.

agravo-de-instrumento-no-1005230-79-2016-4-01-0000