O Grupo de Trabalho criado pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) para acompanhar a tramitação da Reforma Tributária entregou nota técnica ao governador Ronaldo Caiado apontando os impactos negativos da proposta aos estados e municípios. O estudo ressalta que a criação do Conselho Federativo, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, resultará “em perda de autonomia, com, inclusive, possibilidade de que eventual desalinhamento político possa atrasar distribuição de recursos, culminando na fragilização do pacto federativo”.
O documento foi elaborado pelo procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, e pelo Grupo de Trabalho, composto pelos procuradores Raimundo Diniz, que o preside, Poliana Julião, Anahara Justino Martins, Gustavo Lelis e Henrique Serejo. O GT foi instituído pela PGE-GO como forma de municiar o governador de elementos consistentes e confiáveis para o tratamento adequado de informações relacionadas à PEC.
Pelo texto proposto, o Conselho Federativo seria formado por 54 membros, sendo 27 representantes dos estados e 27 dos municípios. Contudo, a nota alerta que a criação do órgão significa impor uma postura de sujeição dos estados e municípios em relação ao Conselho Federativo, que passaria a ter autonomia para arrecadar, normatizar, regulamentar, distribuir créditos a contribuintes e partilhar receitas.
“Será atribuída uma competência ampla e geral ao Conselho para dispor acerca do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sem que os entes subnacionais possam depreender, de forma cristalina, aos que serão submetidos futuramente. De tal quadro, pode derivar, ainda, dificuldade operacional quanto à distribuição das verbas. Desta forma, as políticas públicas a cargo dos entes locais poderão ser comprometidas por dificuldades de cunho financeiro-orçamentário”, pontua o GT.
Desigualdade entre regiões
Os procuradores também destacam que, pela regra proposta, a Região Sudeste, que representa 44% da população brasileira, teria poder de veto em todas as deliberações do Conselho. “Há uma concentração de poder nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Desse modo, eventual alinhamento futuro poderá conduzir ao sufocamento da posição das outras 24 unidades da federação, assim como dos mais de cinco mil municípios brasileiros, em nítida sistemática que encerra a assimetria federativa”.
Para o Grupo de Trabalho, melhor seria pensar em, por exemplo, um mecanismo automatizado de arrecadação e distribuição, inclusive sem centralização da compensação tributária. “Desta forma, para que se fale, efetivamente, em um estado federado, os estados-membros devem possuir autonomia para estabelecer sua conformação institucional, de modo a viabilizar a descentralização do Poder e a maior aproximação do cidadão”.