Em liminar, juiz suspende efeitos de decreto que autorizava reabertura de comércio em Goiânia nesta segunda-feira

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A Justiça concedeu liminar para suspender os efeitos do Decreto Municipal n° 1.187/2020 da Prefeitura de Goiânia, que permitia a abertura de shoppings centers, galerias, camelódromos, centros comerciais, setores varejista e atacadista e espaços onde atuam profissionais liberais a partir desta segunda-feira (22). A decisão cautelar é do juiz plantonista Claudiney Alves de Melo e foi dada no início da noite deste domingo (21).

A Procuradoria Geral do Município informa que acaba de ser notificada sobre a liminar da justiça suspendendo o decreto 1.187, de 19 de junho de 2020. Eventuais medidas administrativas e judiciais serão estudadas e discutidas junto ao Chefe do Poder Executivo para definição das providências.

Pedido do MP

O magistrado atendeu a pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), assinado pela promotora de Justiça Marlene Bueno e , em face do Município de Goiânia. O principal motivo para derrubada do decreto é o desrespeito à orientação do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) do Município de Goiânia, que foi contrário a reabertura.

A posição do grupo se baseia em estudos técnicos que mostram a ascensão da Covid-19 na capital. “O decreto pautou-se dentro da competência da municipalidade, mas sem cuidar da necessária fundamentação em elementos de ordem científica, a cargo do COE”, escreve o juiz, na decisão, em consonância com os argumentos do MP.

“A flexibilização prevista no Decreto nº 1.187/2020 não está amparada nos critérios técnicos, antes, pelo contrário, posiciona-se na contramão das medidas que deveriam ser tomadas diante da altíssima taxa de ocupação dos leitos de UTI, porquanto, na data da publicação do decreto, a ocupação dos leitos SUS de UTI alcançava 95%. Dessa forma, a reabertura de parte do comércio prevista para o dia 22/06/2020, segunda-feira, representa ameaça grave ao controle da pandemia”, escreve Bueno na petição inicial, acatada pelo juiz.

A promotora ressalta que “os indicadores do COE foram desprezados e eles não autorizariam a forma de abertura prevista no decreto, pois não leva em conta indicadores essenciais à preservação da vida”. Bueno alerta que dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde acerca da situação epidemiológica no Município de Goiânia revelam que há tendência de vertiginoso crescimento do número de infectados pela Covid-19 no Município de Goiânia e, consequentemente, da demanda por leitos hospitalares de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs) exclusivos para pacientes diagnosticados com o novo coronavírus.

Em sua decisão, Claudiney Alves de Melo acata os argumentos do MP e conclui que “o decreto deixou de observar formalidade prevista em Lei Federal, e também em Portaria instituída pela própria Municipalidade, acarretando vício formal que justifica a suspensão de seus efeitos.”  (Com informações do MP-GO)

Confira o pedido do MP
Confira a decisão da Justiça