É válida a demissão por justa causa por curtida no Facebook

O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa.

No caso, o trabalhador curtiu a publicação de um ex-colega no qual havia dirigido críticas ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o trabalhador por justa causa.

Para o Judiciário os comentários do trabalhador demitido por justa causa pareciam mais elogios. Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: ‘Você é louco Cara!…”Mano vc é Louco’, que pela forma escrita parecem muito mais elogios”, descreveu a juíza.