Não é da Justiça do Trabalho a competência para julgar ações de indenização de motoristas contra a Uber

O Superior Tribunal de Justiça decidiu mais uma vez que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar processos movidos por motoristas parceiros contra a Uber em que pedem reparação por danos, sem relação trabalhista. A ação ( Nº 181622 ) discutia se o caso de um motorista do Rio de Janeiro deveria ser julgado por um juiz trabalhista ou por um juiz cível.

O relator do processo, ministro Antônio Carlos Ferreira, fundamentou a decisão “conforme a jurisprudência” do STJ, reproduzindo precedente que determinou à Justiça Comum “processar e julgar a ação reparatória proposta contra parte com a qual o autor não possua nenhuma relação trabalhista”.

Na decisão, o ministro ainda lembrou do primeiro julgamento sobre o tema no STJ, que em 2019 decidiu que compete à Justiça Comum analisar ações ajuizadas “por motorista de aplicativo pretendendo a reativação de sua conta Uber para que possa voltar a usar o aplicativo”.

Na ocasião, o ministro Moura Ribeiro afirmou que “os motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”.

Com a nova decisão, é a quarta vez que o STJ se posiciona da mesma forma sobre o assunto. Nos últimos anos, as diversas instâncias do Judiciário brasileiro vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício.

Na Justiça do Trabalho, já são mais de 1.270 decisões neste sentido. No Tribunal Superior do Trabalho foram quatro julgamentos afastando o vínculo de emprego. No mais recente, a 5ª Turma considerou que o motorista “poderia ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse” e “se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse”.

Em março, a 4ª Turma decidiu de forma unânime que o uso do aplicativo não configura vínculo pois existe “autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber”.

Entendimento semelhante já foi adotado em outros dois julgamentos do TST em 2020, em fevereiro e em setembro.