O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu cautelarmente a eficácia dos artigos 3º, incisos IV e VII, 16 (parágrafo único) e 17 da Lei Estadual Ordinária nº 22.978/2024. A legislação institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso e cria um tipo penal correspondente. A decisão unânime ocorreu nesta última quarta-feira (11).
Proposta pelo Ministério Público de Goiás, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) teve a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás atuando como amicus curiae.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, elogiou a decisão do TJGO, destacando a importância da atuação da entidade na defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. “A atuação da OAB-GO como amicus curiae nesse processo reflete nosso compromisso com a preservação da legalidade. A tipificação de crimes é uma prerrogativa exclusiva do legislador federal, e qualquer desvio desse princípio representa um risco para a segurança jurídica e o equilíbrio do sistema penal”, afirmou Lara.
Saulo Coelho, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-GO, foi designado para representar a entidade na sessão. Em sua sustentação oral, Coelho defendeu que, embora a lei em seu escopo geral tenha um propósito relevante de combate aos incêndios criminosos, ao tipificar condutas como crime, a legislação ultrapassou as competências constitucionais dos estados. “A criação de leis penais é de competência exclusiva da União”, ressaltou Coelho, alinhando a posição da OAB-GO à do MPGO.
A Lei nº 22.978/2024, publicada em 6 de setembro, gerou questionamentos quanto à competência do Estado de Goiás para legislar sobre matéria penal, uma vez que a Constituição Federal confere essa atribuição exclusivamente à União. Assim, a OAB-GO e o MPGO consideram inconstitucional a tentativa do Estado de Goiás de criar tipos penais por meio de legislação estadual.