Dia do Consumidor: comprou gato por lebre? Conheça seus direitos ao efetuar uma compra

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O Dia do Consumidor é marcado por diversas promoções que brilham os olhos dos consumidores, além de ser uma oportunidade para os lojistas divulgarem sua marca e fidelizarem a clientela. Uma pesquisa realizada pela Shopee, revelou que 68% dos consumidores pretendem comprar pela primeira vez em 2022, neste 15 de março. Diante de tantas ofertas, quem vai efetuar compras precisa tomar alguns cuidados para não comprar gato por lebre. Mas os clientes podem ficar tranquilos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), apresenta algumas punições para empresas que desrespeitarem os direitos do consumidor.

De acordo com a especialista em direito do consumidor e reitora da Faculdade Instituto Rio de Janeiro – FIURJ, Carla Dolezel Trindade, o consumidor que realiza uma compra online tem sete dias após a entrega para se arrepender, o cancelamento do produto adquirido não precisa ter nenhuma razão específica, dando direito ao ressarcimento do valor total pago pelo produto. O consumidor pode realizar o cancelamento da compra pelos meios fornecidos no site do fornecedor ou enviando um email ao vendedor.

“Esse direito é conferido ao consumidor porque ele não teve a oportunidade de conhecer a mercadoria pessoalmente, testar e averiguar a sua qualidade. No caso do vendedor não atender a reclamação do consumidor ou não aceitar a devolução do produto, com o total ressarcimento dos valores pagos, o consumidor deve procurar o Juizado Especial Civil mais próximo de sua residência e ingressar com uma ação pleiteando seus direitos”.

Outro ponto de alerta é a propaganda enganosa que é aquela em que o consumidor é levado ao erro sobre o produto e suas características, quando são omitidos dados essenciais e seu funcionamento, como, por exemplo, a voltagem. Segundo Carla, o consumidor pode exigir o cancelamento da compra ou um produto de valor igual e com as características anunciadas.

Na Black Friday de 2021, o Procon-SP, por exemplo, órgão de defesa do consumidor, recebeu 703 reclamações sobre produtos ou serviços ofertados. Entre os principais problemas relatados pelos consumidores estão atraso ou não entrega (174 registros), pedido cancelado após a finalização da compra (162) e mudança de preço ao finalizar a compra (79).

Seja pela internet ou fisicamente, ao efetuar compras, seus direitos devem ser respeitados — isso vale inclusive em momentos de aumento de demanda, como o Dia do Consumidor, a Black Friday e a Cyber Monday. Confira algumas dicas da especialista em direito do consumidor, Carla Dolezel Trindade:

– Lembrar que pra tudo existe um prazo, ou seja, compras online o consumidor tem sete dias para comunicar o arrependimento, em caso de defeito são 60 dias para reclamar, enquanto o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema.

– Promoções: Não pode haver limitação de produto vendido em promoções. A limitação somente é permitida em caso de racionamento de produto pelo Estado.

– Sempre observar se o vendedor tem um endereço no Brasil, isto possibilita o ingresso com a ação judicial, caso aconteça algum problema com aquela compra.

Agora que você conhece os seus direitos, quando se sentir lesado basta formalizar a denúncia no site do Procon ou encontrar o Juizado Especial mais próximo da sua residência.