Deve haver unificação de penas quando há nova condenação durante cumprimento de restritiva de direitos

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial (REsp 2183549) que reformou entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) sobre a forma de execução de penas. A Corte Superior restabeleceu a tese de que, sobrevindo nova condenação durante o cumprimento de pena restritiva de direitos, deve ocorrer a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, com unificação das sanções.

O caso envolve um homem que cumpria pena de prestação de serviços à comunidade quando foi condenado a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto por outro crime. O MPGO sustentou que a nova condenação exigia a reconversão da pena restritiva e a unificação das penas.

A 2ª Câmara Criminal do TJGO havia decidido em sentido contrário, entendendo possível o cumprimento simultâneo das penas, sob o argumento de que, em Goiânia, o regime semiaberto é executado em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, situação que se assemelharia ao regime aberto.

No recurso, assinado pela promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, o MPGO defendeu que a simultaneidade só é admitida quando a pena privativa de liberdade é fixada em regime aberto, conforme estabelecido no Tema Repetitivo nº 1.106 do STJ. O procurador de Justiça Fernando Braga Viggiano também reforçou a obrigatoriedade da reconversão, destacando que a reincidência evidenciava a ineficácia da pena alternativa.

Relator do caso, o ministro Og Fernandes acolheu o recurso e destacou que a peculiaridade da execução do regime semiaberto em Goiânia não afasta a aplicação da tese repetitiva. Segundo ele, admitir interpretação diversa violaria os princípios da isonomia e da uniformização da jurisprudência.

Com o provimento do recurso, foi restabelecida a decisão do juízo da execução penal que havia determinado a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, unificando-a com a nova condenação.