Detran deverá emitir licenciamento e IPVA de veículo cujas dívidas foram parceladas

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o Departamento de Trânsito do Estado de Goiás (Detran) e a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) providenciem a emissão do licenciamento e o IPVA do veículo de Cláudio Louzeiro Gonçalves de Oliveira, referente ao ano de 2013. O voto da relatora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), foi seguido à unanimidade.

A medida foi pleiteada em mandado de segurança impetrado por Cláudio. Ele é proprietário de um veículo Honda Civic, ano 2007/2007 e negociou com a Sefaz o débito referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2012, exercício 2011. Diante da negociação, foi firmado Termo de Acordo de Parcelamento de Débito, e quitada uma das sete parcelas, no valor R$ 321,86, por Cláudio.

Após o parcelamento, ele solicitou ao Detran a emissão da documentação referente ao ano de 2013, exercício 2012, para que pagasse à vista, regularizando a situação de seu automóvel. O órgão de trânsito se negou a fornecer a documentação, alegando que somente o emitiria após a quitação integral do débito parcelado, referente ao IPVA 2012.

A negativa seria um acordo entre o Detran e a Sefaz no sentido de impor bloqueio no prontuário do veículo para que o proprietário quitasse o débito anterior. O Estado alegou que o órgão de trânsito impede que seja expedido novo Certificado de Registro de Veículo e Licenciamento (CRLV), quando existirem dívidas vinculadas ao veículo.

A magistrada ressaltou que uma vez firmado com a Sefaz o acordo de parcelamento, o conribuinte abandona o estado de inadimplência. “Havendo o parcelamento, o débito existe, entretanto, encontra-se legalmente parcelado e portanto, suspenso”, frisou.

Ela observou que quando ocorre o parcelamento, com o pagamento das parcelas devidas, deve ser suspensa a exigibilidade do crédito da fazenda pública, devendo ser confeccionada a documentação que Cláudio pleiteou, o licenciamento e o IPVA 2013. Ela asseverou ainda, que a negativa da documentação ofende o direito líquido e certo do dono do veículo. Fonte: TJGO