Determinado bloqueio de bens de ex-presidente do Detran que contribuía com Carlos Cachoeira

Acolhendo parcialmente pedidos feitos em ação de improbidade administrativa proposta contra o ex-presidente do Detran-GO, Edivaldo Cardoso de Paula, por integrar esquema de corrupção chefiado por Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, o juiz Ricardo Prata determinou o bloqueio de bens do réu no valor de R$ 916.559,44, referente ao suposto dano material ao erário (no valor estimado de R$ 458.279,72) e à multa civil.

A promotora Fabiana Zamalloa Lemes do Prado, autora da ação, havia requerido também o bloqueio de bens dos réus para o eventual pagamento de indenização por danos morais coletivos, para o qual foi sugerido valor não inferior a R$ 5 milhões, contudo, este pedido foi indeferido, assim como o pedido para afastamento de Edivaldo Cardoso do cargo que ocupa atualmente, presidente da Agência Brasil Central (ABC). Ele foi nomeado presidente do Detran-GO em janeiro de 2011, cargo que ocupou até abril de 2012.

Conforme sustentado na ação, a apuração do MP-GO teve início após compartilhamento de provas, coletadas pela Polícia Federal, por ocasião das investigações que culminaram com a “Operação Monte Carlo”, as quais revelaram o envolvimento de Edivaldo Cardoso no esquema de corrupção capitaneado por Carlinhos Cachoeira. Segundo extraído dos diálogos, captados com autorização judicial, e dos documentos apresentados nos autos, comprovou-se que Edivaldo valeu-se do cargo de presidente do Detran para patrocinar, no âmbito da administração pública estadual, interesse da organização criminosa ao direcionar verba publicitária do órgão para veículos de comunicação vinculados a Cachoeira.

No curso das investigações, apurou-se que a organização criminosa atuava no âmbito da administração pública estadual não somente para fomentar, manter e estimular a lucrativa atividade da exploração de jogos de azar, mas, principalmente, no âmbito das contratações públicas, para obter vantagens indevidas, especialmente financeiras, em benefício da organização criminosa e de pessoas a ela ligadas, as quais foram indispensáveis ao fortalecimento do poder econômico e político da organização. De acordo com a promotora, ocorria uma verdadeira partilha das verbas de publicidade entre as empresas ligadas a Cachoeira.

Verificou-se a destinação de verba publicitária para o Jornal “O Estado de Goiás”, assim como ao canal de televisão TV Canal 5 Anápolis, os quais, embora estivessem formalmente vinculados à WCR Produção e Comunicação Ltda., registrada em nome de Carlos Antônio Nogueira, conhecido como Botina, pertenciam, de fato, a Carlos Cachoeira. Contribuíram ainda, diretamente, as agências de publicidade Invento Comunicação e Marketing Ltda. (Novagência) e Espaço Nobre Comunicação e Marketing Ltda., por meio das quais os veículos de comunicação foram formalmente contratados.

Demais réus
Pela decisão , foi determinado ainda o bloqueio de bens dos demais réus: Carlinhos Cachoeira (R$ 916.559,44), Carlos Antônio Nogueira (R$ 916.559,44), WCR Produção e Comunicação Ltda. (R$ 916.559,44), Espaço Nobre (R$ 533.388,12) e Invento Comunicação e Marketing (R$ 383.171,32). Fonte: MP-GO