Descumprimento de obrigações condominiais pode custar mais caro, alerta advogado

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Decisão do STJ validou a aplicação de multa adicional para o caso de descumprimento reiterado de todas as obrigações do condômino previstas.

Da Redação

O Código Civil prevê a existência de diversas penalidades para os casos de violação das obrigações dos condôminos. Além das multas por inadimplemento, segundo explica o advogado Fábio Cortezz, especialista da área imobiliária e contratual da Saito Associados, a legislação prevê a possibilidade de que o condomínio aprove em assembleia a aplicação de outras multas em caso de descumprimento de deveres do condômino.

Entre as multas, estão as aplicadas pela não realização de obras que comprometam a segurança da edificação e a não alteração da forma e da cor da fachada, das partes e esquadrias externas, por exemplo.

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a aplicação de multa adicional para o caso de descumprimento reiterado de todas as obrigações do condômino previstas.

A multa por descumprimento reiterado já era prevista no artigo 1.337 do Código Civil, conforme lembra o advogado. Entretanto, havia a discussão se tal multa poderia ser aplicada também para os casos de inadimplemento ou estaria limitada ao descumprimento das outras obrigações.

A decisão do STJ esclareceu que, pela interpretação do artigo, cabe a multa prevista no artigo art. 1337 do Código Civil, para o descumprimento reiterado de todos os deveres previstos no art. 1336, inclusive para o condômino que não paga habitualmente sua cota condominial.

A decisão, conforme explica o especialista, não vincula as instâncias inferiores, contudo traça jurisprudência favorável contemplando entendimento que fortalece a atuação do condomínio na defesa dos interesses da coletividade que representa.

Segundo lembra o advogado, a aplicação da multa cumulada com as demais deve obedecer a certas regras, como por exemplo, estar aprovada previamente em assembleia pelo quórum previsto em lei e ainda estar comprovado o reiterado descumprimento dos deveres do condômino.

Fonte: AZ Brasil Assessoria e Comunicação