O Juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, da 3ª vara da Fazenda Estadual determinou a expedição de liminar da ação de desapropriação com mandado da imissão na posse em favor do Estado de Goiás. A sentença determina a imediata desocupação dos dois primeiros andares e de parte do subsolo do Edifício Visconde de Mauá, na avenida Goiás nº 305, no Centro onde sempre funciona a Agência Goiana de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) desde a sua fundação, no final da década de 90. Com a decisão, onde hoje funciona a empresa de crédito Losango, deverá, com o fim da reforma do prédio prevista para este ano, abrigar a Ouvidoria da AGR que hoje atende na Rua 8, em prédio alugado.
Num primeiro momento, a liminar foi negada pela justiça sendo a decisão, posteriormente, reformada em favor do Estado de Goiás. A Losango tem agora até o dia 15 de dezembro para desocupar o imóvel.
A aquisição por parte da AGR dos dois primeiros andares do edifício Visconde de Mauá é o desfecho de uma ação conjunta de advogados do Estado e a da AGR cujo objetivo era reunir todas as facções da agência em um único local. A ação de desapropriação foi impetrada pelo Estado no ano passado, na mesma época ano em que se deu o início da reformar estrutural do prédio da agência, e era uma antiga reivindicação dos gestores.
Desde então, o trâmite do processo tem sido acompanhado de perto pela Gerência Jurídica da AGR sendo que, no final de 2013, foi depositado em juízo um montante referente ao valor do imóvel, avaliado por uma equipe da Secretaria de Gestão e Planejamento, Segplan. O preço do imóvel, tido pelo proprietário como abaixo do cobrado no mercado, também está sendo tratado na ação de desapropriação Com entrega da liminar, a AGR está liberada para começar as reforma também nesses andares, o que deve ocorrer em breve.































