Deputados analisam dispensa de autenticação em cópias de documentos também nos serviços públicos de Goiás

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás, e deverá ser apreciado pelos seus membros, com o retorno das reuniões após o recesso parlamentar, o projeto de lei de número 1579/17, de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT), que torna dispensável, no âmbito do Poder Público Estadual, a exigência de autenticação de cópia em cartório de documentos pessoais. O objetivo é reduzir a burocracia e os custos, além de conferir mais praticidade nos serviços públicos. A novidade já é realidade nos serviços públicos federais, por de decreto assinado pelo presidente da República, Michel Temer,  no último dia 18 de julho.

Em suas justificativas, o deputado goiano afirma que a burocracia não provoca apenas demora nos procedimentos administrativos, mas também prejuízo financeiro para quem precisa de um serviço público. “Os atos praticados por servidores públicos gozam de presunção de veracidade, de modo que não faz sentido exigir um procedimento de autenticação de documentos em cartórios extrajudiciais quando o próprio servidor pode atestar a autenticidade da cópia”, salienta Luis Cesar.

O parlamentar observa ainda que nem o servidor e nem o cartório atestam a autenticidade do original, pois somente um perito teria condições de fazê-lo. O servidor comprova apenas que a cópia confere com o documento original apresentado naquele ato.

Na parte final do artigo 1° frisa-se o óbvio que o procedimento administrativo para atestar que a cópia confere com o original não pode importar em qualquer ônus ao cidadão. Apesar de ser óbvio, conhecendo minimamente a estrutura do estado brasileiro essa ressalva deve constar no texto da lei a fim de impedir que futuramente esse procedimento administrativo passe a cobrar emolumentos e taxas.

De acordo com o deputado, seu projeto de lei foi inspirado em leis aprovadas em outros Estados da federação, como a lei estadual n° 16.741/2015, aprovada e sancionada e em vigor no Estado de Santa Catarina. Ele explica ainda que projetos semelhantes tramitam nas Assembleias Legislativas de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Brasília e, agora também em Goiás. “A propositura representa redução de burocracia, redução de custo e confere mais praticidade sem deixar de lado a segurança dos documentos e cópias exigidas pelo Poder Público”, enfatiza Luis Cesar Bueno.

A matéria será relatada pelo Deputado Francisco Jr. (PSD). Para se tornar lei, o projeto precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovado em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.

Decreto Presidencial

Decreto assinado pelo presidente da República, Michel Temer, garante a pessoas jurídicas atendimento simplificado em serviços públicos. Foram dispensados o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia de documentos expedidos no País por órgãos públicos federais. O texto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de julho.

Já em prática para pessoas físicas, a dispensa de autenticação e reconhecimento de firma para empresas ocorreu em grupo de trabalho sobre Desburocratização e Modernização do Estado, coordenado pela conselheira Marina Cançado no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), o Conselhão.

Pelo decreto, o próprio servidor público vai conferir a cópia do documento com o original. Já a cópia autenticada dispensa a conferência do original. Também haverá atuação integrada do poder público na expedição de atestados, certidões e documentos, e a criação do formulário Simplifique!, para apresentação de propostas para redução de burocracia.

“Com isso temos rapidez e simplificação, fazendo o Brasil ficar mais leve. E isto é uma participação muito expressiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social junto ao governo federal”, afirmou o ministro-chefe da Casa Civil e secretário-executivo do Conselhão, Eliseu Padilha.

Os órgãos devem ainda divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, com informações precisas sobre cada um dos serviços prestados e publicar no Portal de Serviços do governo.