Deputado propõe cotas para ingresso de estudantes em universidades estaduais

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 323, de 3 de agosto de 2017, referente à proposição de número 2891/17, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PSB), que tem como objetivo alterar a lei n° 14.832 de 12 de julho de 2004, que dispõe sobre a fixação de cotas para o ingresso dos estudantes nas instituições de educação superior integrantes do sistema estadual de educação superior.

Segundo o projeto, o artigo 2° diz que do total de vagas ofertadas nos seus vestibulares, as instituições estaduais de educação superior devem reservar 50% do total das vagas ofertadas, nas seguintes proporções: 25% para estudantes concluintes da educação básica ministrada por escolas públicas, 20% para estudantes negros e 5% para estudantes indígenas e para portadores de deficiências.

O deputado ampara sua justificativa para a aprovação do projeto no fato de que o Governo não pode se manter inerte diante a condição de desigualdade dos estudantes carentes provenientes de instituição do ensino público municipal ou estadual de Goiás, assim como a portadores de necessidades especiais.

“Bem sabemos que o acesso a vagas em universidades públicas a cada dia torna-se mais difícil, principalmente para aqueles que não realizam um aprendizado focado às peculiaridades de cada processo seletivo. Em razão disso, as escolas particulares de nosso Estado criam turmas especializadas (para Medicina, para Humanas, para Exatas, etc), e espalham-se por nossas cidades cursos preparatórios especializados (cursos de redação e outras matérias específicas)” afirma.

Eele conclui sua justificativa dando dando ênfase à prioridade que os portadores de necessidades especiais também devem ter. “Importante, ainda, proteger aqueles que, independentemente do gênero, raça, classe social ou orientação sexual, por serem dotados de necessidades especiais, veem-se diariamente lesos pela precariedade na garantia de seus direitos, enfrentando barreiras para alcançar o melhor aprendizado, as quais vão desde dificuldades de locomoção à precariedade no fornecimento de materiais de ensino adaptados às suas deficiências.

O projeto foi encaminhado para a Coordenadoria de Apoio Legislativo para devidas análises e, posteriormente, será enviado para votação.