Denunciados pelo MP, dois réus são condenados por estupro coletivo em Águas Lindas de Goiás

Acolhendo denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), o juízo da comarca de Águas Lindas de Goiás condenou dois homens, sendo um deles um policial militar do Distrito Federal, pela prática de estupro coletivo contra uma mulher. A sentença fixou as penas em 12 anos e 3 meses de reclusão para um deles, e em 9 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão para o outro.

Segundo informado pela promotora de Justiça Renata Caroliny Ribeiro e Silva, os acusados também foram condenados à reparação dos danos morais causados pelas infrações, no valor de R$ 15 mil, solidariamente para ambos os sentenciados.

De acordo com a denúncia, em outubro de 2021, a vítima foi convidada a participar de uma festa e, na manhã do dia seguinte, resolveu dormir em um dos quartos da residência. Pouco tempo depois, o acusado policial militar entrou no local, colocou uma arma de fogo sobre a cama em que a vítima estava dormindo, a fim de intimidá-la, e, em seguida, tiveram início os estupros sequenciais.

Na sentença, o juiz Felipe Morais Barbosa enfatizou: “ainda hoje, infelizmente, encontra-se arraigado no seio social o pensamento de que mulheres que fazem o uso de bebidas alcoólicas (ou outros entorpecentes) e se divertem são mulheres promíscuas. Mulheres que se distanciaram de sua feminilidade dócil, domesticada, contida e maternal. A voluptuosidade do ‘segundo sexo’, exacerbada pelo consumo de álcool, é considera moralmente vergonhosa e provocadora dos instintos animais dos homens, reavivando impulsos sexuais incontroláveis”.

Ainda segundo o magistrado, “trata-se de um pensamento arcaico do nosso paradigma hegemônico patriarcal e que precisa ser extirpado. O contexto de festa, diversão, roupas, entorpecentes, ou qualquer outro elemento que tangencie os fatos ocorridos, são desimportantes para a análise do delito. Isso por uma simples lógica – sexo não consentido é estupro. A negativa pode ocorrer a qualquer momento. Em circunstância alguma, ainda que preteritamente tenha havido insinuações, flertes, ou algo assemelhado, pode-se considerar que o comportamento da vítima tenha alguma relevância para o cometimento do delito”.

Ressalta-se que o acusado policial militar também foi indiciado em inquérito policial militar conduzido pela Justiça Militar do Distrito Federal, pelo crime de abandono de posto (artigo 9º, inciso II, alínea c, combinado com artigo 195 do Código Penal Militar), já que se encontrava em escala de serviço como fiscal do Batalhão da Polícia Militar no exato momento em que foi preso em flagrante pela Polícia Militar de Goiás pelo crime de estupro coletivo. A sentença ainda não transitou em julgado (não se tornou definitiva), podendo as partes ainda recorrerem ao Tribunal de Justiça de Goiás. Fonte: MP-GO