A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob a relatoria do desembargador Anderson Máximo de Holanda, decidiu que uma paciente e os odontólogos que a atenderam deverão arcar, meio a meio, com honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Chamada de sucumbência recíproca das partes, a condenação ocorre quando a autora sai vitoriosa apenas em parte da sua pretensão.
De acordo com os autos, a paciente fez tratamentos dentários na clínica dos odontólogos entre os anos de 1997 e 2001, em Jataí, no interior do Estado, e entrou com pedido de danos morais e materiais por erro nos procedimentos, o que lhe foi concedido, no valor de R$ 10 mil, além da devolução da quantia paga.
No entanto, os profissionais alegaram que o resultado do tratamento não foi o esperado pela paciente porque ela não teria acatado as orientações quanto aos cuidados posteriores aos procedimentos.
Porém, ficou comprovado nos autos que a paciente era portadora de uma condição que prejudicou o objetivo do tratamento. Por meio de perícia, constatou-se que ela tinha uma doença periodontal em caráter grave e crônico.
Diante disso, os odontólogos pediram o reconhecimento da sucumbência recíproca uma vez que ficou também evidenciada a culpa da paciente, diante do erro no tratamento dentário realizado por eles por não terem sido alertados do problema.
Para o relator, é inegável a responsabilidade civil dos profissionais de saúde diante do erro dos odontólogos no plano de tratamento da paciente que foi submetida a três atos cirúrgicos indevidos, antes de proceder com a realização dos procedimentos eficazes. Porém, ele reconheceu a possibilidade de aplicação da sucumbência recíproca das partes, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, uma vez que cada litigante foi, em parte, vencedor e vencido, cujas despesas processuais foram divididas na proporção de 50% para cada. Fonte: TJGO
Confira aqui a íntegra do acórdão.
Recurso de Apelação Cível n° 0207326-43.2005.8.09.0093