Em vídeo gravado logo após a prisão da advogada Aricka Cunha, em Cocalzinho de Goiás, o delegado da Polícia Civil Christian Zilmon Mata dos Santos justificou a medida alegando a ocorrência de supostos crimes de difamação, desacato, injúria e desobediência (assista no final deste texto). A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e o Conselho Federal da OAB, por sua vez, apontam indícios de violação de prerrogativas profissionais e contam que já adotaram medidas para apurar a atuação policial.
Segundo o delegado, a advogada teria divulgado conteúdo crítico à sua atuação, afirmando que uma ocorrência registrada por ela não teria sido apurada. Ele sustentou que a ausência de providências imediatas decorria de limitações operacionais, como falta de efetivo e acúmulo de procedimentos em andamento.
De acordo com a versão apresentada, ao chegar ao escritório, a advogada teria se exaltado e proferido ofensas contra a autoridade, incluindo questionamentos sobre sua capacidade funcional e menções de cunho pessoal. O delegado também afirmou que houve recusa em cumprir ordens durante a abordagem.
Diante desse cenário, foram imputados à advogada os crimes de desacato, injúria e desobediência, além da suposta difamação relacionada às publicações. Segundo ele, foi necessário o uso de algemas diante do comportamento apresentado no momento dos fatos.
Ao comentar o episódio, o delegado afirmou que a atuação seguiu os parâmetros legais e destacou que “ninguém está acima da lei”, independentemente da profissão ou condição pessoal.
Medidas instituicionais
A prisão da advogada motivou a adoção de medidas institucionais pela OAB-GO e pelo Conselho Federal da OAB para apurar possível violação de prerrogativas profissionais.
Aricka Cunha foi detida na tarde da última quarta-feira (15) por determinação do delegado. A profissional permaneceu detida até a noite, sendo liberada após pagamento de fiança fixada em R$ 10 mil.
Diante do ocorrido, o Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP) da OAB-GO instaurou procedimento para apurar a conduta do delegado. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 05/2026, assinada pelo presidente do órgão, Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel.
Na avaliação do SDP, há indícios de violação ao Estatuto da Advocacia, especialmente quanto à inviolabilidade do escritório e às hipóteses legais de prisão de advogados no exercício profissional. O documento ressalta que a prisão em flagrante somente é admitida em caso de crime inafiançável, o que, em tese, não se verifica na situação relatada.
Entre as providências adotadas, estão a representação por abuso de autoridade junto ao Ministério Público, o acionamento da Corregedoria da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública, além da atuação da Procuradoria de Prerrogativas para requerer a nulidade do auto de prisão em flagrante.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, apontou que a entidade adotará todas as medidas cabíveis para apurar os fatos e responsabilizar eventuais excessos. Já o presidente do SDP destacou que a violação de prerrogativas atinge diretamente o direito de defesa e a própria cidadania.
Em nota, a Polícia Civil de Goiás afirmou que o caso está sendo apurado pela corregedoria da instituição.
Confira o vídeo




























