Preferência da advocacia e força da ABMCJ no “quinto”

A advogada Sônia Maria Caetano Fernandes se inscreveu para formação de três listas sêxtuplas para os três cargos de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás reservadas ao Quinto Constitucional da Advocacia.

Ela iniciou na advocacia em 1995, estando prestes a completar três décadas de profissão sem nenhuma interrupção e sem nunca sofrer nenhum processo disciplinar. Sempre pautando a sua advocacia na ética profissional, aliando à carreira o ensino jurídico, lecionando Direito Processual Civil, Prática Jurídica e Teoria Geral do Processo.

A sua caminhada rumo ao Quinto Constitucional se deu desde 2008 e 2009 quando foi indicada para integrar duas listas tríplices formadas pelo TJGO e encaminhadas à Presidência da República para a nomeação ao cargo de Juiz Eleitoral do TRE-GO.

Em 2009, entrou para a política classista disputando a eleição da OAB-GO no cargo de Conselheira pela Chapa Renovação. Embora a chapa não tenha sido eleita, originou-se de parte dos seus integrantes a “OAB que Queremos”, capitaneada pelo então presidente Lúcio Flávio e vice-presidente Thales Jayme, logrando êxito na eleição de 2015. Como  já  planejava concorrer a vaga de desembargador, não disputou mais o cargo de conselheira, participando da eleição como apoiadora do grupo e, durante a gestão, como membro e Presidente de Comissão.

Em 2017, se inscreveu para participar do processo de formação da lista sêxtupla para concorrer ao cargo de desembargadora do TJGO, ocasião em que foi nomeado o desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto.

Em 2019, se inscreveu novamente e foi a segunda mais bem votada pelo Conselho Seccional, perdendo apenas para o primeiro colocado, Anderson Máximo de Holanda, nomeado desembargador.

No segundo semestre de 2022, no último processo de formação da lista sêxtupla pela OAB-GO, estava concorrendo ao cargo de Presidente da Associação das Mulheres de Carreiras Jurídicas (ABMCJ-GO) pela Chapa Sororidade.

Foi uma disputa acirrada e precisou se dedicar com afinco à campanha, razão pela qual  optou por postergar a sua participação no Quinto Constitucional. Contudo, a chapa foi eleita e no dia 10 de fevereiro de 2023 foi empossada presidente da ABMCJ-GO.

Em seguida, foi deflagrado um novo processo para formação de três listas sêxtuplas pela OAB-GO, cujo processo está em andamento no Conselho Seccional.  Para se inscrever precisou renunciar à Presidência da Comissão de Mediação e Conciliação da OAB-GO na qual foi empossada em fevereiro de 2022, vez que o Regimento n. 102/2004 do Conselho Federal da OAB prevê o impedimento do candidato que estiver ocupando algum cargo junto ao respectivo Conselho.

E quanto à Presidência da ABMCJ-GO, embora não haja nenhuma vedação estatutária à candidatura da Presidente ao Quinto Constitucional, optou pelo licenciamento temporário, pelo prazo de 90 dias,  em respeito à ética e às demais associadas que também estão concorrendo ao Quinto Constitucional. E sendo nomeada desembargadora ou não, ao final do processo pretende retornar ao exercício da Presidência da Associação.

“Estou nessa caminhada para ocupar uma vaga de desembargadora porque reputo extremamente valiosa a presença nos quadros do Tribunal de uma advogada vinda do ministério privado, com a experiência de quem já esteve do outro lado do balcão, vivendo o cotidiano da advocacia e conhecendo as angústias dos jurisdicionados, para equilibrar as decisões do Colegiado”, afirma.

Ela pondera que “nosso olhar para o litígio não é o mesmo de um magistrado de carreira, sem nenhum demérito a quem quer que seja, mas a nossa visão traz para o Tribunal maior sensibilidade na administração da Justiça, ou pelo menos é isso que a Advocacia espera de um julgador vindo do Quinto Constitucional”.

Sônia garante que estará atenta à defesa das prerrogativas da Advocacia, no respeito aos honorários, na  qualidade e celeridade das decisões. “E buscarei incentivar a efetividade das Políticas Públicas no enfrentamento à violência contra a mulher, bem como na implementação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos”.